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19/4/2017 - Sorocaba - SP

21ª SESSÃO ORDINÁRIA: Na pauta, qualidade dos serviços públicos e animais em ônibus




da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba

Além dos projetos de lei de autoria de Hudson Pessini (PMDB) e Francisco França (PT), também constam da pauta, em primeira discussão, projeto sobre nota fiscal de serviços de Fausto Peres (PTN)

Transporte de animais domésticos nos ônibus urbanos, concessão de benefícios na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e a qualidade dos serviços públicos em Sorocaba – respectivamente de autoria dos vereadores Francisco França (PT), Fausto Peres (PTN) e Hudson Pessini (PMDB) – são os temas dos novos projetos de lei que entram em primeira discussão na 21ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 20, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Já entre os temas das matérias em segunda discussão constam o Programa de Envelhecimento Ativo, a alimentação especial nas escolas, além de moções de repúdio remanescentes de sessões anteriores.

Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 71/2015, de autoria do vereador Francisco França (PT), que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus do transporte coletivo urbano do município, sendo proibido o transporte de animal que, por sua ferocidade, peçonha ou más condições de saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. O animal não poderá ser conduzido nos horários de pico dos dias úteis, isto é, das 6 às 10 e das 16 às 19 horas. Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado pelo transporte do animal, se for o caso.

Além disso, o projeto de lei prevê que o animal deverá pesar, no máximo, 10 quilos, e ser colocado em recipiente apropriado e resistente (de vidro, fibra ou material similar) e isento de dejetos, água e alimentos, sendo vedado seu transporte solto ou em caixa de papelão, bolsas e sacolas. A presença do animal não poderá prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros, nem causar alteração no funcionamento da linha. Caso necessário, será exigido do responsável pelo animal o certificado de vacinação emitido por médico veterinário. Só poderão ser transportados dois animais por veículo e quem infringir as normas estará sujeito a multa de R$ 1 mil, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por invadir a competência exclusiva do Executivo.

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 21/2017, de autoria do vereador Fausto Peres (PTN), que autoriza o Poder Executivo a conceder prêmios às pessoas físicas que exigirem dos prestadores de serviços estabelecidos no município a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônicos (NFS-e). Os referidos prêmios consistirão na realização de sorteios de valores em dinheiro ou de bens de consumo duráveis. A Secretaria Jurídica da Casa considerou o projeto de lei inconstitucional e a Comissão de Justiça recomendou a oitiva do Executivo, que, por intermédio do então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Anselmo Neto (que reassumiu seu mandato de vereador pelo PSDB), lembrou que o próprio prefeito José Crespo, quando vereador, apresentou projeto similar, então arquivado, e que a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais já estão implementando a proposta. Em novo parecer, a Comissão de Justiça reiterou a inconstitucionalidade do projeto de lei.

Qualidade dos serviços – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 75/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no município de Sorocaba. Com 29 artigos, o projeto de lei tem como objetivo promover a defesa preventiva dos consumidores e usuários de serviços públicos, por meio da universalização, continuidade, rapidez e qualidade dos bens e serviços públicos, associadas à redução gradativa dos seus custos operacionais, incluindo o desperdício de produtos e serviços. Os indicadores de desempenho previstos no projeto referem-se aos seguintes serviços considerados essenciais: saúde pública; educação básica; segurança no trânsito; proteção do meio ambiente; limpeza pública; e transportes públicos. A Câmara Municipal distinguirá, anualmente, com Certificados de Qualidade, os prestadores de serviços e os órgãos da administração direta e indireta que atingirem os indicadores previstos.

O projeto define os indicadores relativos à saúde pública (exames preventivos, tempo médio de atendimento, alta complexidade, crianças vacinadas); educação básica (universalização do ensino, evasão escolar, alfabetização, repetência, formação dos professores, adequação série/idade, compatibilidade bairro/escola); segurança do trânsito (acidentes fatais e com lesões por 100 mil habitantes, congestionamento nos horários de picos); meio ambiente (área verde e área de lazer por habitante, qualidade do ar, qualidade da água, poluição sonora, poluição visual); limpeza pública (coleta de lixo, coleta seletiva, destinação final do lixo, varrição de logradouros públicos, quantidade de contêineres por habitante); transporte público (tempo médio de espera nos terminais e nas paradas intermediárias, tempo médio de deslocamento dos trabalhadores, velocidade média do deslocamento do ônibus, pontualidade por empresa, limpeza dos terminais e da frota).

O projeto também prevê que, para cada um dos serviços públicos aferidos, será feita, anualmente, uma pesquisa de opinião com o objetivo de verificação do índice de satisfação dos seus usuários, sendo que a pesquisa relativa aos transportes será feita isoladamente. Os resultados obtidos na pesquisa de opinião deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, como parte integrante do processo de avaliação de desempenho dos serviços públicos prestados no município. As fórmulas matemáticas que expressarão os indicadores de desempenho serão definidas por decreto do Poder Executivo, que terá prazo de 180 dias para regulamentar a lei. As infrações às normas – incluindo o não fornecimento à Câmara das informações previstas – serão penalizadas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e nos regulamentos das entidades da administração indireta, sem prejuízo de outras de natureza administrativa, civil ou penal. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Moções de repúdio – Duas moções de repúdio, remanescentes de sessões anteriores, serão votadas pelos vereadores. A primeira é a Moção nº 06/2017, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que manifesta repúdio ao Projeto de Lei nº 4.302, apresentado à Câmara dos Deputados em março de 1998 pelo então ministro Paulo Paiva, que comandava o Ministério do Trabalho do governo Fernando Henrique Cardoso. O referido projeto amplia a terceirização da mão-de-obra, que passa a valer inclusive na atividade-fim da empresa. Na moção de repúdio, o autor afirma que o projeto “estava adormecido” na Câmara dos Deputados e foi retomado numa “manobra casuística”, sendo votado, em tempo recorde. “O projeto é um golpe na CLT e representa mais um retrocesso social, pois não houve um diálogo amplo com a classe trabalhadora”, afirma a moção, que foi protocolada em 23 de março, oito dias antes da promulgação do referido projeto, que se tornou a Lei Federal nº 13.429, de 31 de março de 2017.

Também será votada a Moção nº 07/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que manifesta repúdio ao prefeito José Crespo por ter oferecido coxinhas aos servidores públicos municipais que realizavam protesto por reajuste de salário em frente à sua residência no dia 22 de março último. Em sua moção de repúdio, que, caso aprovada, será encaminhada ao prefeito, a vereadora observa que, na ocasião, os manifestantes foram recebidos por um servidor que lhes ofereceu coxinhas e, dois dias depois, em entrevista à imprensa, José Crespo reiterou que, se os servidores voltassem a protestar diante de sua residência, seriam recebidos novamente com coxinhas, o que, no entender da vereadora, configura um desrespeito aos servidores públicos municipais.

Segunda discussão – Três projetos em segunda discussão também constam da pauta. O Projeto de Lei nº 40/2017, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), institui no município a Semana do Empreendedorismo, Geração de Emprego, Trabalho e Renda, a ser realizada anualmente na semana do dia 1º de Maio, em virtude da comemoração do Dia do Trabalhador. O objetivo da semana é promover ações, por parte do município, como palestras de variados temas, entre eles os direitos dos trabalhadores, cursos rápidos e exposição de vagas de empregos em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda. O projeto foi aprovado em primeira discussão com duas emendas: uma do próprio autor, incorporando emenda de Fernanda Garcia (PSOL) sobre direitos dos trabalhadores, e outra de Iara Bernardi (PT), substituindo “Dia do Trabalho” por “Dia do Trabalhador”.

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 44/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que exige das empresas que desejam firmar contrato com a Prefeitura de Sorocaba o cumprimento do artigo 93 da Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, que obriga as empresas com mais de 100 empregados a preencher de 2% a 5% de seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoas portadoras de deficiência na seguinte proporção: 2% até 200 empregados; 3% de 201 a 500 empregados; 4% de 501 a 1.000 empregados; e 5% de 1.001 ou mais empregados. A Prefeitura terá prazo de 30 dias para implementar a lei, caso aprovada.

O projeto de lei prevê, ainda, que, no decorrer da vigência do contrato, caberá à empresa, mensalmente, comprovar o cumprimento da norma, mediante a entrega dos documentos oficiais expedidos pelo Ministério do Trabalho ou órgãos a ele vinculados. Em caso de descumprimento da lei, caberá à Prefeitura notificar imediatamente a empresa para que cumpra as exigências legais no prazo de 30 dias contados da data da notificação. Caso a adequação não ocorra no prazo estabelecido, a empresa incorre em infração contratual grave, devendo a Prefeitura aplicar-lhe as penalidades convencionadas no contrato. O projeto foi aprovado em primeira discussão com duas emendas do próprio autor visando sanar sua inconstitucionalidade e adequá-lo à técnica legislativa.

Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 26/2017, de autoria do vereador Fausto Peres (PTN), que declara de utilidade pública o Lar São Francisco, entidade sem fins lucrativos, constituída em 16 de março de 2013, com o objetivo de cuidar de animais domésticos abandonados. Na justificativa do projeto de lei, o vereador afirma que a entidade acolhe esses animais, trata de sua saúde, aplica-lhes as devidas vacinas e procura encaminhá-los para adoção, o que nem sempre é possível, fazendo com que o Lar São Francisco fique com a maioria dos animais que acolhe, dependendo da generosidade da população para mantê-los. A Comissão de Meio Ambiente e Proteção aos Animais visitou a entidade e constatou seu regular funcionamento, com isso, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto.

Merenda escolar – Em primeira discussão – e se houver tempo regimental, também em segunda discussão – será votado o Projeto de Lei nº 38/2017, de autoria do vereador Vitor Alexandre Rodrigues, o Vitão do Cachorrão (PMDB), que obriga todas as escolas e creches municipais a oferecerem alimentação especial aos alunos diabéticos, celíacos (com intolerância ao glúten), obesos e com intolerância à lactose. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, apenas recomendando adequações a serem feitas pela Comissão de Redação e lembrando que está em vigor a Lei 8.287/2007, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que também prevê alimentação especial nas escolas municipais. Todavia, a proposta de Vitão do Cachorrão beneficia as crianças obesas, que não constam da lei de autoria de Martinez.

Ainda em primeira discussão – e, da mesma forma, se houver também tempo regimental, também em segunda discussão – será votado o Projeto de Lei nº 51/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que declara de utilidade pública o CCP (Centro de Capacitação Profissionalizante), entidade do terceiro setor que visa promover a melhora da qualidade de vida do jovem aprendiz por meio de qualificação profissional. Fundada em 19 de janeiro de 2016, a entidade busca preparar os jovens para os desafios do mercado de trabalho e da vida, permitindo seu crescimento profissional e pessoal e sua contribuição para uma sociedade mais justa e humana. A Comissão de Justiça condicionou seu parecer favorável ao projeto a uma visita da comissão de mérito à entidade. A Comissão de Educação e Pessoa Idosa – presidida pelo vereador Pastor Apolo (PSB) e formada pelos vereadores José Francisco Martinez (PSDB) e Luis Santos (Pros) – visitou a CCP e constatou seu regular funcionamento

Envelhecimento ativo – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 50/2017, de autoria do vereador Rafael Militão (PMDB), que institui no município o “Programa de Envelhecimento Ativo”, com os seguintes objetivos: dar assistência integral ao idoso; estimular para a população de faixa etária considerada idosa um modo de vida mais saudável; melhorar a qualidade de vida através da prática de esportes e de atividades físicas. O programa poderá ser implementado através de parcerias e convênios, entre outras modalidades contratuais cabíveis, e a Prefeitura terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei, caso aprovada. Quando de sua votação em primeira discussão, o projeto de lei foi elogiado por vários parlamentares, entre eles Hélio Brasileiro (PMDB), que é médico e salientou sua importância para saúde.

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 08/2017, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que altera o Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), com o objetivo de acrescentar a categoria “Juventude” na Comissão da Criança e do Adolescente. A referida comissão é uma das 17 comissões permanentes da Casa, previstas no artigo 33 do referido Regimento Interno, e foi criada pela Resolução nº 421, de 15 de dezembro de 2014, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB). Apenas com o objetivo de promover adequações formais em seu texto, o projeto de Wanderley Diogo foi aprovado, em primeira discussão, com duas emendas da Comissão de Justiça e mereceu elogios de Fernanda Garcia (PSOL), presidente da Comissão da Criança e do Adolescente, e de Iara Bernardi (PT), que também integra a referida comissão.



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