1/8/2018 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba
Entre eles, o projeto de Hudson Pessini (MDB) que autoriza entidades beneficentes a comercializarem produtos em próprios municipais; também será votada a aprovação das contas do Executivo relativas a 2016
A eleição para o cargo de 2º vice-presidente da mesa diretora, a votação de um veto do Executivo e a aprovação das contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2016 estão na pauta da 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 2 de agosto, a primeira após o recesso de meio de ano, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Além de projetos em segunda discussão, também integram a pauta dez projetos em primeira discussão, versando sobre os temas: isenção de IPTU; isenção do pagamento de Zona Azul para o transporte escolar; processo seletivo em instituições contratadas pelo poder público; agendamento de consultas via Internet; uso de drones pela Guarda Municipal; instituição do Programa “Comércio do Bem”; e conscientização da saúde da população negra. Os vereadores Hudson Pessini (MDB), Anselmo Neto (PSDB), Hélio Brasileiro (MDB), Vitão do Cachorrão (MDB), Rafael Militão (MDB) e Renan Santos (PCdoB), além do Executivo, são os autores das propostas em pauta.
Logo após a eleição do 2º vice-presidente da mesa diretora, que ficou vago com a renúncia do vereador Luis Santos (Pros), será votado o Veto Total nº 16/2018 ao Projeto de Lei nº 23/2018 (Autógrafo nº 75/2018), de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui a Política Municipal de Prevenção à Corrupção, através da implantação de uma política de transparência da informação e fortalecimento do controle social das ações do poder público municipal. Entre outras medidas, o projeto também trata da publicidade e prevê que a administração deverá informar à Câmara Municipal e em seu Portal de Transparência, bem como na própria publicação, a relação dos veículos de comunicação em que houve inserções de publicidade e os respectivos gastos.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que o projeto de lei é inconstitucional, por vício de iniciativa, e afirma que ele irá gerar custos aos cofres públicos, uma vez que prevê o rastreamento por satélite de todos os veículos da frota da Prefeitura, o que exigiria um estudo de impacto financeiro. O Executivo salienta, ainda, que a Prefeitura dispõe de uma frota com cerca de 400 veículos próprios, que estão passando por um processo de avaliação e podem ser objeto de leilão, o que inviabiliza a mensuração de quantos veículos deveriam ser rastreados via satélite. A Comissão de Justiça, todavia, com base no artigo 37 da Constituição Federal, que trata da transparência na administração pública, discorda das alegações do Executivo e recomenda a rejeição ao veto.
“Soluciona Sorocaba” – Em discussão única, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 38/2018, de autoria do Executivo, que institui o Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba, o “Soluciona Sorocaba”, vinculado à Procuradoria do Município, com a finalidade de buscar uma solução amigável de controvérsias administrativas, pré-judiciais ou judiciais envolvendo a administração pública. A mediação será regida pelos princípios de impessoalidade, imparcialidade, isonomia, ampla defesa e boa-fé e orientada pelos princípios da oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso e confidencialidade. O “Soluciona Sorocaba” poderá firmar parcerias com o Poder Judiciário, a OAB e outras instituições.
O Centro Municipal de Conciliação de Conflitos será composto por um Coordenador; um Procurador do Município (Supervisor); um Dirigente das Unidades Técnicas advindas das Secretarias que compõem a administração municipal; além de Unidades Técnicas, um Centro Administrativo, uma Comissão de Estudos Conciliatórios e ao menos três Conciliadores. O projeto de lei prevê, ainda, que a eficácia dos termos de conciliação e mediação de conflitos dependerá da ratificação do Procurador do Município, passando a ser considerado coisa julgada administrativa e importarão em título executivo extrajudicial. No caso de conflito já judicializado, o acordo poderá ser celebrado com a parte processual, com a participação obrigatória do advogado e a devida homologação judicial.
De acordo com o estudo de impacto financeiro elaborado pelo Executivo e anexado ao projeto, o cargo de Coordenador, com salário de R$ 13 mil, terá um custo anual total de R$ 220.132,78. O cargo de Procurador do Município (Supervisor), com salário de R$ 11.598,24, terá um custo anual total de R$ 196.396,44. O cargo de Dirigente das Unidades Técnicas, com salário mensal de R$ 7.254,32, terá um custo anual total de R$ 122.839,58. O custo total anual dos três cargos somados será de R$ 539.368,80. O projeto de lei foi aprovado com emenda do vereador Engenheiro Martinez (PSDB) estabelecendo que os referidos cargos serão ocupados exclusivamente por servidores públicos, por isso o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Também em discussão única, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 167/2018, de autoria do Executivo, que dá o nome de “Dra. Zuleika Sucupira Kenworthy” à ponte que interliga as ruas João Wagner Wey e Augusto Lippel, por sugestão do vereador Engenheiro Martinez (PSDB). Paulista de Jundiaí, onde nasceu em 24 de novembro de 1912, a homenageada veio para Sorocaba com a família antes de completar 4 anos. Formada em Direito, foi a primeira mulher a se tornar promotora pública, em 1946. Em 1975, tornou-se procuradora de justiça, atuando em várias cidades do Estado. Tinha uma biblioteca com cerca de 4 mil livros e falava sete idiomas. Ao falecer, em 13 de dezembro de 2017, aos 105 anos, sua morte foi notícia na Folha de S. Paulo.
Ainda em discussão única, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2018, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, que aprova as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referentes ao exercício de 2016 (gestão do então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, do PSDB), com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que, em sessão realizada em 17 de abril de 2018, recomendou a aprovação das referidas contas da Prefeitura de Sorocaba. Presidida pelo vereador Hudson Pessini (MDB), a comissão é composta pelos vereadores Anselmo Neto (PSDB) e Péricles Régis (MDB).
Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 01/2018, de autoria da então vereadora Cíntia de Almeida (MDB), alterando a denominação da Comissão Permanente de Agricultura e Abastecimento, que passa a se chamar Comissão Permanente de Agricultura e Nutrição. Para tanto, o projeto altera a redação do inciso XIII do artigo 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), acrescentando o termo “Nutrição”. Encampado pelo vereador Engenheiro Martinez (PSDB), uma vez que a autora não está mais na Casa, o projeto foi aprovado em primeira discussão e recebeu emenda do vereador Rafael Militão (MDB), também com parecer favorável, acrescentando a ele o artigo 2º com a seguinte redação: “À Comissão de Agricultura, Abastecimento e Nutrição compete dar parecer sobre as proposições que tratem de assuntos de agricultura, pecuária e toda produção relacionada ao agronegócio, abastecimento em geral e nutrição”.
Também em segunda discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 47/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), dispondo que o poder público poderá divulgar, todo início de mês, a quantidade de medicamentos existentes na Central de Abastecimento Farmacêutico e nas Unidade Básicas de Saúde, bem como a relação nominal dos munícipes que receberam medicamentos, especificando, em tabela, quantos foram por meio de processos administrativos e quantos foram por meio de processos judiciais. O projeto teve parecer parcialmente favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, considerou inconstitucional a determinação de se divulgarem os nomes dos munícipes beneficiados e apresentou emenda no sentido de suprimir esse dispositivo. Também recomendou correções meramente formais no texto.
Com o objetivo de adequar o projeto, Anselmo Neto apresentou a Emenda nº 2, na sessão de 26 de abril, acrescentando o artigo 2º ao projeto, com o seguinte teor: “Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei da Transparência), na dispensação de medicamentos para os munícipes, nas unidades de que trata o caput anterior, poderá a Secretaria da Saúde: emitir receituários numerados para todas as Unidades Básicas de Saúde e demais unidades onde houver farmácia; divulgar a quantidade de medicamentos dispensados relacionados ao número do receituário”. O projeto e as duas emendas foram aprovados em primeira discussão, na sessão de 10 de julho, sendo, em seguida, retirado de pauta a pedido do autor.
Ainda em segunda discussão será votado o Projeto de Lei nº 97/2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que prevê a disponibilização, no sítio eletrônico da Prefeitura, de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal. O projeto prevê que deverão ser agrupadas todas as informações referentes a tributos municipais e multas, inclusive administrativas, por número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), discriminando-se o valor individualizado de cada eventual débito, vencido ou não, bem como a que título e exercício se refere. Além disso, a ferramenta deverá permitir a geração de certidão de débito (positiva ou negativa) e relatório com os valores de cada eventual débito, vencido ou não. O projeto prevê que a lei entrará em vigor 60 dias após a data de publicação da lei, caso aprovada.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão e, na segunda discussão, na mesma sessão de 10 de julho, o vereador Engenheiro Martinez sugeriu emenda prevendo que, se houver pendência fiscal, ela deverá constar dos registros da Prefeitura, o que não ocorre atualmente, porque na certidão consta apenas se a situação é negativa ou positiva. “Com isso, muita gente compra um imóvel que tinha certidão negativa, mas, depois, é surpreendido com um débito que estava pendente”, explicou Martinez. Hélio Brasileiro acatou a sugestão de Martinez, que será objeto da apresentação de uma emenda.
Isenção de IPTU – Dez projetos estão na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 08/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que inclui a “hepatopatia grave” (doença do fígado) no rol de moléstias cujos pacientes são isentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Imposto de Transmissão de Propriedade “Inter Vivos” e ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). O projeto dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 84 da Lei Orgânica, incluindo a “hepatopatia grave” entre as moléstias já beneficiadas com a referida isenção, que são as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Mal de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto segue a Lei Federal 11.052, de 29 de dezembro de 2004, que prevê isenção de Imposto de Renda para diversas moléstias, entre elas, a hepatopatia grave.
Volta à pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 87/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), que isenta do pagamento da taxa de Zona Azul os veículos automotores de transporte escolar devidamente registrados no Município de Sorocaba para embarque e desembarque de alunos. O projeto ressalva que os referidos veículos só poderão estacionar sem a necessidade de pagamento da taxa de Zona Azul em vias ao redor de instituições de ensino, durante horários de entrada ou saída dos alunos, sendo vedada a permissão nos demais horários.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo a pedido do autor. Em ofício datado de 28 de maio e assinado pelo secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Flávio Chaves, o Executivo alega que o projeto de lei é inconstitucional, cabendo exclusivamente ao órgão de trânsito, no caso a Urbes, planejar e operar o trânsito no município. Afirma, ainda, que a sinalização de área escolar, com vagas destinadas para as vans escolares, segue as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e não se confunde com as vagas de estacionamento rotativo (Zona Azul).
O Executivo sustenta que “o transporte escolar tem sido muito bem atendido com a disponibilidade de vagas especificas, exclusivas e devidamente sinalizadas para esse fim, não havendo necessidade de compartilhar os espaços regulamentados como Zona Azul”. Alega, ainda, que “a iniciativa da retomada do estacionamento rotativo pago visou, principalmente, otimizar o acesso da população aos serviços, instituições e atividades econômicas de Sorocaba, bem como, auxiliar na fluidez do trânsito e organizar o fluxo de veículos” e acrescenta que “autorizar que outros veículos ocupem essas vagas, independente da questão do pagamento, é fazer com que os espaços sejam novamente ocupados”.
Na sessão de 18 de junho, o projeto voltou a ser apreciado em plenário e, por sugestão do presidente da Casa, Rodrigo Manga (DEM), foi retirado de pauta e enviado novamente à Comissão de Justiça para nova análise. Todavia, a referida comissão manteve o parecer de inconstitucionalidade do projeto, argumentando que “não há fatos novos nem mudanças legislativas que justifiquem a mudança de seu posicionamento” exarado em seu parecer anterior.
Processo seletivo – O Projeto de Lei nº 123/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), torna obrigatória a realização de processo seletivo para contratação de pessoal por parte das organizações sociais que firmam contrato com o poder público municipal, nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, esporte, saúde, entre outras. A seleção de pessoal, inteiramente de responsabilidade da instituição contratada, deverá ser feita por meio de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do emprego. O prazo de validade do processo seletivo será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. O descumprimento da norma, após o devido processo administrativo, implicará em revogação do contrato e desqualificação da entidade como organização social. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 130/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui o agendamento on-line de consultas médicas no sítio da Prefeitura de Sorocaba na Internet e em seus aplicativos. O projeto aponta que o referido agendamento possibilitará escolha da melhor data e horário e também estabelece prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei, caso aprovada. Na justificativa do projeto, o autor observa que a Prefeitura já conta com um aplicativo, o “Sorocaba Acontece”, desenvolvido em parceria com a Facens (Faculdade de Engenharia de Sorocaba), o que facilitaria a implementação de sua proposta. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa.
Outra proposta de Rafael Militão (MDB) é o Projeto de Lei nº 171/2018, que autoriza o uso de “drones” pela Guarda Civil Municipal (em ações de policiamento preventivo e fiscalizatório), pela Defesa Civil (para o mapeamento das áreas de risco e demais ações) e pela Vigilância Sanitária (no combate aos focos do mosquito Aedes aegypti). O projeto prevê que a Prefeitura poderá utilizar os “drones” em outras ações de seu interesse, a serem definidas por decreto. Caberá ao município encarregar-se de conseguir as autorizações para o uso de drones junto aos órgãos estaduais e federais, tais como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
No caso específico do combate à dengue, o projeto estabelece que o equipamento deverá identificar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti em locais onde não seja permitida qualquer visualização aos agentes de controle, como os terrenos com frente murada, imóveis abandonados e imóveis sem moradores. Após a localização dos eventuais criadouros, o proprietário do imóvel será identificado e intimado a realizar as adequações necessárias para que o risco de reprodução do mosquito seja eliminado. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, por vício de iniciativa, e alertou que, caso ele venha a ser aprovado, precisará ser adequado à melhor técnica legislativa.
Já o Projeto de Lei nº 02/2018, de autoria do Executivo, revoga a Lei 9.624, de 20 de junho de 2011, que concedeu ao 20º Distrito Escoteiro Sorocaba o direito de uso de uma área pública localizada no prolongamento da Rua Marco Francisco Garcia Chiuratto, no Bairro Boa Vista, pelo prazo de 30 anos. A entidade deveria iniciar a construção de sua sede no local no prazo de seis meses, devendo concluí-la no prazo de dois anos. Todavia, a fiscalização da Prefeitura constatou que a área está abandonada, por isso, está propondo a revogação da concessão. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e foi retirado de pauta em sessões anteriores, a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB).
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 102/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui no calendário oficial do município o “Dia Municipal do Atleta” a ser comemorado, anualmente, na data de 21 de dezembro. Como parte das comemorações, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esportes, poderá envidar esforços no sentido de promover, palestras, eventos, ações, campanhas educativas e homenagens. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
“Comércio do Bem” – Entra na pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 173/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui no município o Programa “Comércio do Bem”, para autorizar entidades assistenciais, declaradas de utilidade pública, a expor e comercializar produtos em próprios municipais. As atividades do programa serão previamente definidas pela administração municipal e as entidades devem indicar o produto que irão comercializar, sendo proibida a comercialização e exposição de produtos que atentem contra a saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, cigarros e medicamentos. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também entra na pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 172/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que institui a Semana Municipal de Conscientização da Saúde da População Negra, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 27 de outubro, data estabelecida como Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde da População Negra. Durante a semana poderão ser realizados seminários, conferências, debates, bem como elaboração de cartazes, panfletos e cartilhas para tratar do tema, inclusive no âmbito da Câmara Municipal, que deverá convocar o Conselho Municipal de Saúde e o Conselho da Comunidade Negra para tratar do assunto. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça.
Fechando a ordem do dia, será apreciado, em primeira discussão, o Projeto de Resolução nº 10/2018, também de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que institui o Prêmio “Advocacia Cidadã” a ser entregue, anualmente, pela Câmara Municipal em sessão solene a ser realizada no dia 11 de agosto, Dia do Advogado, ou em data próxima. O Prêmio será destinado aos casos pro bono (expressão latina que significa “para o bem”) que tenham contribuído para o desenvolvimento social do município ou que tenham garantido direitos essenciais para cidadãos sorocabanos, desde que concluídos no ano anterior à premiação. O prêmio se divide nas seguintes categorias: Escritório de Advocacia; Advogado Autônomo; Estudante de Direito; e Instituição Acadêmica. Os vereadores poderão indicar concorrentes ao prêmio e OAB Sorocaba será consultada sobre possíveis indicações ao prêmio. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
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