14/9/2016 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba
O único veto em pauta na 57ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba foi acatado pelos vereadores nesta terça-feira, 13. A proposta vetada foi encampada pelo Executivo em um dos projetos que saíram de pauta após receber emenda. Já o Projeto de Lei nº 140/2015, do vereador Waldecir Morelly (PRP), que obriga as empresas funerárias que atuam no município a instalarem uma placa em cada velório contendo o nome completo do falecido; sua idade; data do óbito e data, horário e local do sepultamento, foi aprovado em primeira discussão.
As empresas que não cumprirem as normas estão sujeitas a multas de R$ 2 mil, a ser dobrada em caso de reincidência. O projeto original, que recebera emenda do vereador Waldomiro de Freitas (PSD), previa a instalação de painel eletrônico, enquanto o substitutivo, além de trocar o painel por placa, estabelece que a obrigação prevista só será exigida nas próximas licitações. Com isso, a inconstitucionalidade do projeto original foi corrigida, o substitutivo recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e pode ser aprovado.
Veto: Logo no início das discussões, a pedido do líder do governo, vereador Anselmo Neto (PSDB), foi aprovado o Veto Total nº 52/2016 ao Projeto de Lei nº 135/2016 (Autógrafo nº 144/2016), de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), determinando que os postes da rede de distribuição de energia elétrica sejam retirados, gratuitamente, da frente das garagens e colocados nas divisas dos lotes na área urbana. O Executivo alegou vício de iniciativa para vetar o projeto, mas encampou a ideia do vereador, enviando à Câmara um projeto de igual teor que não chegou a ser votado em primeira discussão, pois recebeu emenda e saiu de pauta.
O Projeto de Lei nº 208/2016, inspirado no projeto de lei do vereador Wanderley Diogo, e que recebeu emenda da Comissão de Justiça prevendo multa de R$ 3 mil para a empresa concessionária que descumprir a norma, recebeu nova emenda de autoria do vereador Marinho Marte (PPS) e saiu de pauta. O vereador questionou a competência do Município em legislar sobre as obrigações da concessionária, que não é uma empresa municipal. Para Marinho a proposta é nula, em sua opinião, pois a Prefeitura não pode obrigar a CPFL a retirar os postes gratuitamente.
Segunda discussão - Os três projetos da pauta em segunda discussão foram aprovados pelos vereadores começando pelo Projeto de Lei nº 159/2016, de autoria do Executivo, que altera a redação da Lei nº 9.895/2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). O projeto havia recebido emenda do vereador Marinho Marte (PPS), retirada durante a primeira discussão do projeto.
Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 167/2016, do vereador Carlos Leite (PT), que acrescenta dispositivos à Lei nº 7.935/2006, de autoria da ex-vereadora Neusa Maldonado (PSDB), tornando compulsória a notificação da violência praticada contra a mulher e criando a Comissão de Monitoramento da Violência Contra a Mulher. O projeto prevê que “todas as unidades de saúde municipais deverão disponibilizar profissionais da área da saúde capacitados para atender, acolher e orientar pacientes nas situações de violência doméstica, sexual, física ou psicológica”.
Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 287/2015, do vereador Marinho Marte (PPS), que amplia a licença-maternidade para a servidora pública municipal que for mãe de bebê prematuro. O projeto de lei acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 85 da Lei nº 3.800/1991, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estabelecendo que, “no caso de nascimento prematuro, desde que haja necessidade de internação, a licença-maternidade será estendida à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado, até o limite de 12 meses, estendendo o direito também a mãe que mesmo não tendo seu bebê prematuro, este necessite de internação por problemas perinatais”.
Em discussão única foram aprovados nesta terça, os pareceres da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 136/2016, do Executivo, alterando a Lei 10.985/2014, que trata da comercialização de alimentos em vias públicas, e ao Projeto de Lei nº 175/2016, também do Executivo, alterando a Lei 2.518, que trata da concessão de direito real de uso de um imóvel na Rua Piratininga ao Sant’Ana Atlético Clube. O projeto foi aprovado com emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB) visando garantir a manutenção da concessão para o referido clube. Com o acatamento dos pareceres, os projetos foram aprovados em definitivo e segue para sanção ou veto.
Por fim, foi aprovado em discussão única, a Moção nº 21/2016, do vereador Fernando Dini (PMDB), que manifesta aplauso a todos os feirantes pelo Dia do Feirante, comemorado no dia 25 de agosto. A moção sustenta que as feiras livres constituem um comércio tradicional da cultura brasileira, transmitido de pai para filho como um legado familiar. Afirma, ainda, que, “mesmo sem incentivos da administração pública, as feiras livres continuam gerando empregos e levando aos consumidores produtos de qualidade”.
Em tramitação: O Projeto de Lei nº 101/2015, do vereador Carlos Leite (PT), que institui o Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo, teve o parecer contrário da Comissão de Justiça e segue em tramitação. Com 51 artigos, o projeto se divide em ações de prevenção, repressão, assistência e geração de emprego e renda, entre elas, a criação de mapa de risco e banco de dados sobre trabalho escravo e a divulgação do cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava. As ações devem ser integradas com o Ministério Público e a Defensoria Pública e serão realizadas parcerias com instituições acadêmicas visando à realização de pesquisas sobre o tema.
A proposta prevê a criação de leis para proibir a participação de empresas que praticam trabalho escravo em licitações do município e a capacitação de profissionais de saúde, educação, assistência social, conselhos tutelares e Guarda Civil Municipal para o atendimento às vítimas do trabalho escravo. O projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, por meio da secretária de Desenvolvimento Social, Edith Di Giorgi, posicionou-se contra o projeto, externando sua concordância com o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça da Casa, que foi rejeitado pelos vereadores.
Fora de Pauta: O Projeto de Lei nº 227/2014, do vereador Irineu Toledo (PRB), que obriga as empresas funerárias concessionárias do município a oferecerem, gratuitamente, para as famílias carentes, os serviços de somatoconservação (conservação do corpo, por meio de formolização e tanatopraxia), recebeu emenda de autoria do vereador Marinho Marte (PPS) e saiu de pauta.
O autor lamentou a retirada do projeto de lei que acrescenta o item 14 ao artigo 2º, da Lei 4.595/1994, que dispõe sobre os serviços funerários no município, e também modifica o artigo 5º da mesma lei, garantindo a gratuidade desse novo serviço e obrigando as empresas a divulgarem em local visível do velório o teor da lei, caso aprovada. O projeto – que começou a tramitar em maio de 2014 e teve o parecer de inconstitucionalidade rejeitado em 12 de abril deste ano – também recebeu emenda do autor estabelecendo que as regras só serão aplicadas na próxima licitação dos serviços funerários.
Da mesma forma, o Projeto de Lei nº 98/2016, substitutivo, do vereador Fernando Dini (PMDB), que obriga futuros shoppings, hipermercados, supermercados, galerias, clubes, aeroportos, parques, cinemas, estádios, teatros e demais locais públicos com mais de 500 metros quadrados a instalarem o “banheiro família”, recebeu nova emenda de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB) e também saiu de pauta.
O banheiro exclusivo será destinado, restritamente, a crianças de até 10 anos de idade, de ambos os sexos, devidamente acompanhadas de seus responsáveis. O descumprimento da norma implica em multa de R$ 5 mil, a suspensão por 30 dias do alvará de funcionamento ou até mesmo sua cassação em caso de segunda reincidência. O substitutivo incorporou emenda do vereador Carlos Leite (PT) e, por outro lado, limitou a obrigatoriedade do “banheiro família” apenas para os estabelecimentos futuros, desobrigando os atuais de se adequarem às normas no período de um ano, como previa o projeto original. Leite também apresentou uma nova sugestão de alteração, prevendo que a metragem prevista no projeto se limite a área do comércio e não de toda a construção, para não prejudicar os comerciantes instalados em salões de residências.
Já o Projeto de Lei nº 127/2016, do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui a “Política de Estímulo à Adoção de Animais de Rua” e cria a Semana e o Dia Municipal de Proteção aos Animais, a ser comemorado em 4 de outubro, foi retirado de pauta pelo autor, por cinco sessões. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, com manifestação contrária do Executivo.
Arquivado: Já o Projeto de Lei nº 209/2016, de autoria do Executivo, modificando a Lei 4.599/1994, que estabelece o Quadro e o Plano de Carreira do Magistério, foi arquivado a pedido do líder do Governo, vereador Anselmo Neto (PSDB), com apoio do presidente da Casa, José Francisco Martinez (PSDB) que ressaltou que tal alteração não poderia ser proposta sem ampla discussão com o sindicato da categoria. Outros vereadores também se manifestaram contrariamente a matéria.
O projeto altera a redação do artigo 52 da referida lei (que já fora alterada pela Lei 8.119/2007) e revoga expressamente a Lei 11.039/2014, que permite a antecipação das férias do docente e do especialista da educação. O Executivo alega que as férias dos docentes devem coincidir com o período de férias dos alunos e que a antecipação de férias fere os artigos 68 e 69 do Estatuto do Magistério. O projeto de lei também procura corrigir a menção a “especialistas de educação”, denominação que, com o advento da Lei nº 8.119/2007, deixou de existir e passou a ser “suporte pedagógico”.
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