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21/11/2016 - Sorocaba - SP

76ª SESSÃO ORDINÁRIA: Sete projetos de lei em primeira discussão entram na pauta




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba

 

Sete projetos de lei entram em primeira discussão na ordem do dia da 76ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 22, sob o comando do presidente da Casa, vereador José Francisco Martinez (PSDB). Entre os temas dos projetos em primeira discussão estão: distribuição de embalagens ecológicas nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde; “Passe Atleta” para alunos e atletas amadores; entrada de alimentos em cinemas e teatros; alteração na lei que trata da coleta e descarte de óleo de cozinha; e Política Municipal de Meio Ambiente.

 

A ordem do dia será aberta com o Projeto de Lei nº 171/2015, em segunda discussão, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), que isenta as cooperativas de radiotáxi do pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), quando elas prestarem os serviços de transporte de natureza municipal, descritos no subitem 16.01 da Lista de Serviços que integra o Anexo da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995. Na justificativa do projeto, o vereador observa que os motoristas de táxi autônomos já estão isentos do pagamento de ISSQN, mas os cooperados são obrigados a pagar esse imposto, em que pese, no seu entender, serem, em última instância, também motoristas autônomos, uma vez que cada cooperado arca com as despesas de sua atividade, sendo a cooperativa apenas um ente intermediário.

 

O projeto de lei, que começou a tramitar em agosto de 2015 e teve parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão de 8 de dezembro do ano passado, mas foi retirado de pauta na sessão seguinte, em 10 de dezembro de 2015, a pedido do autor. Na ocasião, o vereador Marinho Marte (PPS), em que pese ressaltar a importância da proposta, observou que ela não vinha acompanhada do impacto financeiro nas finanças do município. Jessé Loures informou, então, que havia solicitado ao Executivo, por meio de ofício, o envio de estudo sobre esse impacto financeiro, mas não havia obtido resposta, razão pela qual resolveu retirar o projeto de lei, que, ressalte-se, deveria entrar em vigor, caso aprovado na época, em 1º de janeiro de 2016.

 

Primeira discussão – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 24/2014, do vereador Waldecir Morelly (PRP), que obriga as Unidades Básicas de Saúde (UBS) a entregar os medicamentos à população devidamente acondicionados em sacolas plásticas ecológicas biodegradáveis ou oxibiodegradaveis. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.

 

Também de autoria do vereador Waldecir Morelly, será apreciado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 66/2014, que institui o “Passe Atleta” para alunos e atletas amadores inscritos nas escolinhas municipais de esporte ou nas equipes esportivas de rendimento, desde que residam a três quilômetros, no mínimo, dos locais de treinamento. Os documentos necessários para requerer a concessão do benefício serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e serão exigidos a cada seis meses ou a qualquer tempo, cabendo também à secretaria determinar a quantidade de passes para cada aluno ou atleta e suspender ou cancelar sua concessão, caso a frequência do beneficiado seja inferior a 60%. O projeto, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, entrou na ordem do dia da sessão de 8 de outubro do ano passado, quando foi retirado de pauta a pedido do autor.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 215/2016, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que obriga as salas de cinema e teatros do município a permitirem a entrada de alimentos adquiridos em outros locais. Os estabelecimentos que descumprirem a norma, caso aprovada, estarão sujeitos a multa de R$ 500,00, que será cobrada em dobro, no caso de reincidência, podendo acarretar a suspensão de seu alvará de funcionamento. A reincidência será considerada a partir de dez dias da primeira infração. Os cinemas e teatros deverão fixar cartazes com informações sobre a lei. Para fiscalizar a norma, caso aprovada, a Prefeitura poderá firmar convênio com outros órgãos. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda acrescentando o parágrafo 6º ao projeto, de caráter meramente formal.

 

 Óleo de cozinha – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 205/2016, substitutivo, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), alterando a Lei 8.090/2007, de autoria do então vereador Francisco Perotti, que institui programa para recolhimento e destinação de óleo ou gordura utilizado na fritura de alimentos. O projeto de lei altera o artigo 5º da referida lei com o objetivo de obrigar os estabelecimentos comerciais ou industriais que geram esse tipo de poluente a exigir do coletor do óleo vegetal a entrega de comprovante de certificação da destinação final do produto mensalmente com relatório anexo das coletas feitas, além do nome e CPNJ da empresa que fará a coleta.

 

O projeto de lei também modifica o artigo 7º da Lei 8.090, que estabelecia o prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a norma, publicada em 3 de janeiro de 2007. A nova redação proposta para este artigo estabelece que, no caso de descumprimento da referida lei, fica estipulada multa no valor de R$ 880,00, aplicável a todos os estabelecimentos geradores do resíduo de óleo vegetal e às empresas que farão a coleta e destinação desse material. Na justificativa de seu projeto de lei, Jessé Loures salienta que muitos coletores de óleo vegetal não apresentam o licenciamento de sua atividade e descartam o óleo em qualquer local, como terrenos baldios ou margens de córregos. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Servidores públicos – Dois projetos de lei do Executivo também estão na ordem do dia. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 231/2016, que tem como objetivo estender aos ex-empregados do Parque Tecnológico de Sorocaba os mesmos benefícios garantidos aos ex-empregados da Urbes, previstos na Lei 4.765/1995, no que tange à contagem do tempo de serviço prestado à empresa nos casos em que o ex-empregado, via concurso público, passa a integrar os quadros permanentes da administração municipal.

 

Para tanto, o projeto de lei acrescenta parágrafo único ao artigo 11 da Lei 9.892, de 28 de dezembro de 2011, que autoriza a constituição da “Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba”, com a seguinte redação: “Ficam estendidos aos ex-empregados da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba, que tenham se submetido a concurso público para provimento de cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Sorocaba, as mesmas disposições contidas na Lei Municipal nº 4.765, de 4 de abril de 1995”.

 

A Lei 4.765 prevê que os ex-funcionários da Urbes que tenham sido aprovados em concurso público da Prefeitura ou da Câmara Municipal terão o tempo de serviço prestado àquela empresa contados integralmente para fins do adicional por tempo de serviço, sexta-parte e licença sem vencimentos. Para fins de licença-prêmio, será contado o tempo de serviço, ininterrupto, prestado à Urbes, retroativamente, até dois anos contados da data da posse no respectivo cargo. E, para fins de estágio probatório, o tempo de serviço prestado à Urbes será contado se o novo cargo tiver atribuição igual ou semelhante ao cargo exercido anteriormente. Todas essas previsões legais em benefício dos ex-empregados da Urbes que se tornaram funcionários concursados da Prefeitura e da Câmara passarão a valer para os ex-empregados do Parque Tecnológico caso o projeto seja aprovado.

 

Multas de trânsito – Também de autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 245/2016, que altera dispositivos da Lei 11.368, de 12 de julho de 2016, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que obriga a Prefeitura a divulgar os valores arrecadados com multas de trânsito no município. Essa lei havia sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado na sessão de 7 de julho deste ano e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador José Francisco Martinez (PSDB).

 

Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo alega que não é possível cumprir a obrigatoriedade de divulgar os valores arrecadados com multas de trânsito até o dia 15 de cada mês, porque, até esta data, os dados ainda estão sendo processados pela Urbes. Dessa forma, o Executivo propõe a alteração do parágrafo único do artigo 1º da Lei 11.368 prevendo que a data para publicação dos valores arrecadados com as multas seja o dia 25 de cada mês.

 

A Lei 11.368 também prevê, sem seu artigo 3º, que, até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, a Prefeitura deverá divulgar o valor total arrecadado no ano com as multas de trânsito bem como sua destinação, de forma pormenorizada. O Executivo também alega que não é possível cumprir esse dispositivo porque, nessa data, ainda estão sendo realizados pela Urbes os procedimentos contábeis para o fechamento das contas do ano. Com isso, o projeto de lei altera o artigo 3º da Lei 11.368, estabelecendo que a Prefeitura terá até 25 de janeiro do ano subsequente para divulgar a arrecadação total do ano anterior com multas de trânsito e sua destinação final.

 

Fechando a lista das matérias em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 249/2016, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 140 da Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba, prevendo que “nos casos de infrações cometidas em imóvel locado, o proprietário terá direito à transferência da multa para o locatário responsável temporário pelo imóvel, desde que devidamente comprovada a posse na data da infração”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça que se limitou a recomendar um pequeno ajuste de técnica legislativa, que deverá ser feito pela Comissão de Redação, caso o projeto seja aprovado.

 

Votação única – Também consta da pauta, o Projeto de Decreto Legislativo nº 74/2016, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que concede o Título de Cidadão Emérito ao empresário Jorge Ubirajara Vieira. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1970, é casado com Patrícia Alves Barrados Vieira, com quem tem dois filhos. Fez curso superior de Tecnologia Mecânica na Fatec, especializou-se em Marketing na Uniso e cursa Direito na Fadi. Em 1999, montou uma empresa de distribuição de panfletos, gerando empregos no município.

 

Também será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 75/2016, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao professor Benedito Donizete Ramos da Silva. Paulista de Mairinque, onde nasceu em 1967, fez toda a sua formação básica em escolas públicas. Ingressou na Faculdade de Filosofia (atual Uniso) em 1986. Dois anos depois, começou a trabalhar com um projeto social do Colégio Salesiano. No ano seguinte, passou a lecionar em Ibiúna. Trabalha no Colégio Santa Escolástica há 22 anos e já teve milhares de alunos em sua trajetória no magistério. É casado e pai de dois filhos. Também é ator e fundou o Grupo Katarsis, da Uniso, juntamente com Roberto Samuel. Católico atuante, é Ministro Extraordinário da Comunhão na Catedral Metropolitana de Sorocaba.

 

Por fim, será votado o Projeto de Lei nº 244/2016, de autoria do Executivo, que denomina “Cláudio da Rocha” a Rua Projetada 01 juntamente com a Via 02, no Bairro Iporanga, que se inicia na Rua Alvim Teixeira Aguiar e termina na Via 01 do mesmo bairro. A homenagem foi solicitada pelo vereador Marinho Marte (PPS). Cláudio Rocha era sorocabano, onde nasceu em 1958. Formado em Administração de Empresas, tornou-se empresário do segmento de embalagens plásticas, gerando empregos no município. Foi presbítero da 2ª Igreja Presbiteriana de Sorocaba. Morreu em 30 de dezembro de 2014, aos 56 anos.



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