24/11/2016 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Municipal de Sorocaba
Cinco projetos de lei em segunda discussão estão na pauta da 77ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 24. O descarte de óleo vegetal usado na fritura de alimentos, a divulgação dos recursos arrecadados com multas de trânsito e alterações na Política Municipal de Meio Ambiente são os temas dos projetos de lei em segunda discussão. Outros dois projetos da pauta receberam emendas e estão prejudicados.
A primeira matéria a ser votada é o Projeto de Lei nº 205/2016, substitutivo, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), alterando a Lei 8.090/2007, de autoria do então vereador Francisco Perotti, que institui programa para recolhimento e destinação de óleo ou gordura utilizado na fritura de alimentos. O projeto altera o artigo 5º da referida lei com o objetivo de obrigar os estabelecimentos comerciais ou industriais que geram esse tipo de poluente a exigir do coletor do óleo vegetal a entrega de comprovante de certificação da destinação final do produto mensalmente com relatório anexo das coletas feitas, além do nome e CNPJ da empresa que fará a coleta.
O projeto de lei também modifica o artigo 7º da Lei 8.090, que estabelecia o prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a norma, publicada em 3 de janeiro de 2007. A nova redação proposta para este artigo estabelece que, no caso de descumprimento da referida lei, fica estipulada multa no valor de R$ 880,00, aplicável a todos os estabelecimentos geradores do resíduo de óleo vegetal e às empresas que farão a coleta e destinação desse material. Na justificativa de seu projeto de lei, Jessé Loures salienta que muitos coletores de óleo vegetal não apresentam o licenciamento de sua atividade e descartam o óleo em qualquer local, como terrenos baldios ou margens de córregos. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e foi aprovado em primeira discussão na sessão de terça-feira, 22.
Multas de trânsito – Será votado, em seguida, o Projeto de Lei nº 245/2016, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei 11.368, de 12 de julho de 2016, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que obriga a Prefeitura a divulgar os valores arrecadados com multas de trânsito no município. Essa lei havia sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado na sessão de 7 de julho deste ano e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Francisco Martinez (PSDB).
Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo alega que não é possível cumprir a obrigatoriedade de divulgar os valores arrecadados com multas de trânsito até o dia 15 de cada mês, porque, até esta data, os dados ainda estão sendo processados pela Urbes. Dessa forma, o Executivo propõe a alteração do parágrafo único do artigo 1º da Lei 11.368 prevendo que a data para publicação dos valores arrecadados com as multas seja o dia 25 de cada mês.
A Lei 11.368 também prevê, em seu artigo 3º, que, até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, a Prefeitura deverá divulgar o valor total arrecadado no ano anterior com as multas de trânsito bem como sua destinação, de forma pormenorizada. O Executivo também alega que não é possível cumprir esse dispositivo porque, nessa data, ainda estão sendo realizados pela Urbes os procedimentos contábeis para o fechamento das contas do ano. Com isso, o projeto de lei altera o artigo 3º da Lei 11.368, estabelecendo que a Prefeitura terá até 25 de janeiro do ano subsequente para divulgar a arrecadação total do ano anterior com multas de trânsito e sua destinação final.
Com o apoio do vereador Pastor Apolo (PSB), autor da lei que está sendo modificada, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão de terça-feira, 22. O vereador observou que as mudanças não interferem na aplicação da lei de sua autoria, destacando a importância da divulgação dos dados relativos à arrecadação de multas na cidade. Pastor Apolo citou relatório das multas referentes a setembro deste ano no município, que aponta 6.099 multas por radares móveis, totalizando mais de 14 mil multas no período, que somaram R$ 1,479 milhão em arrecadação. “Sabemos que é ilegal, mas esse valor poderia ser utilizado pela Saúde, por exemplo, para comprar a pastilha de cobalto para a Santa Casa”, afirmou.
Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 249/2016, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), prevendo que, no caso de infração ambiental cometida em imóvel alugado, o proprietário poderá transferir a multa para o inquilino que cometeu a infração. Para tanto, o projeto de lei acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 140 da Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente, estabelecendo que, “nos casos de infrações cometidas em imóvel locado, o proprietário terá direito à transferência da multa para o locatário responsável temporário pelo imóvel, desde que devidamente comprovada a posse na data da infração”. Com parecer favorável da Comissão de Justiça (que se limitou a recomendar um pequeno ajuste de técnica legislativa a ser feito pela Comissão de Redação), o projeto foi aprovado na sessão passada.
Projetos prejudicados – Dois projetos de lei que constam da pauta receberam emendas e foram prejudicados, pois as emendas terão de passar pelas comissões da Casa. Um deles é o Projeto de Lei nº 215/2016, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que obriga os cinemas e teatros do município a permitirem a entrada de alimentos adquiridos em outros locais. Os estabelecimentos que descumprirem a norma, caso aprovada, estarão sujeitos a multa de R$ 500,00, que será cobrada em dobro, no caso de reincidência, podendo acarretar a suspensão de seu alvará de funcionamento. A reincidência será considerada a partir de dez dias da primeira infração. Os cinemas e teatros deverão fixar cartazes com informações sobre a lei. Para fiscalizar a norma, caso aprovada, a Prefeitura poderá firmar convênio com outros órgãos.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça (que se limitou a apresentar emenda acrescentando o parágrafo 6º ao projeto, de caráter meramente formal), a proposta de Wanderley Diogo não chegou a ser votada em primeira discussão na sessão passada, pois recebeu emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), com o objetivo de excluir os teatros, onde normalmente não é permitido o consumo de alimentos. A referida emenda acrescenta o artigo 5º ao projeto, com a seguinte redação: “Excluem-se das obrigações contidas nesta lei os estabelecimentos que rotineiramente proíbem o consumo de alimentos em suas dependências”.
Outro projeto prejudicado é o Projeto de Lei nº 231/2016, de autoria do Executivo, que estende aos ex-empregados do Parque Tecnológico de Sorocaba os mesmos benefícios garantidos aos ex-empregados da Urbes, previstos na Lei 4.765/1995, no que tange à contagem do tempo de serviço prestado à empresa nos casos em que o ex-empregado, via concurso público, passa a integrar os quadros permanentes da administração municipal.
Para tanto, o projeto de lei acrescenta parágrafo único ao artigo 11 da Lei 9.892, de 28 de dezembro de 2011, que autoriza a constituição da “Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba”, com a seguinte redação: “Ficam estendidos aos ex-empregados da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba, que tenham se submetido a concurso público para provimento de cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Sorocaba, as mesmas disposições contidas na Lei Municipal nº 4.765, de 4 de abril de 1995”.
A Lei 4.765 prevê que os ex-funcionários da Urbes que tenham sido aprovados em concurso público da Prefeitura ou da Câmara Municipal terão o tempo de serviço prestado àquela empresa contados integralmente para fins do adicional por tempo de serviço, sexta-parte e licença sem vencimentos. Para fins de licença-prêmio, será contado o tempo de serviço, ininterrupto, prestado à Urbes, retroativamente, até dois anos contados da data da posse no respectivo cargo. E, para fins de estágio probatório, o tempo de serviço prestado à Urbes será contado se o novo cargo tiver atribuição igual ou semelhante ao cargo exercido anteriormente.
O projeto propõe que todas essas previsões legais em benefício dos ex-empregados da Urbes que se tornaram funcionários concursados da Prefeitura ou da Câmara passarão a valer para os ex-empregados do Parque Tecnológico aprovados em concursos públicos do município. Todavia, na sessão passada, o vereador Marinho Marte (PPS) questionou o fato de um projeto de lei do Executivo estender benefícios a servidores da Câmara Municipal, o que, no seu entender, fere prerrogativas do Legislativo. Com isso, o parlamentar apresentou emenda excluindo a Câmara Municipal das previsões contidas no projeto de lei.
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