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6/3/2013 - Sorocaba - SP

Atenção na hora de comprar móveis pode garantir boa relação com lojas




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

Quem, ao passar por uma loja de móveis, não pensa na possibilidade de mudar a sala, o quarto das crianças, dar uma repaginada na cozinha, ou aumentar o espaço do armário que quase vomita roupas de todas as épocas do ano?

Pois é. Há quem não fique apenas na vontade e aja para realizar seu desejo. Nessa hora são importantes algumas medidas e a primeira é deixar de lado a impulsividade.

Pensando nos problemas, que marcam a relação entre cliente e loja, o Procon de Sorocaba começa o mês de março dando dicas para quem pretende mobiliar a casa. Inicialmente, tendo em mente aquilo que se quer, a primeira coisa a fazer é medir detalhadamente o espaço em que ele será colocado. Se for o caso, faça um desenho numa folha de papel, com o formato do cômodo e anote as dimensões do ambiente. Marque os espaços livres e os que já estão ocupados e não esqueça de demarcar os espaços das janelas e portas abertas. Marque no desenho da parede o espaço ocupado pela janela e a altura do parapeito ao chão.

Essas medidas são fundamentais para ajudar na busca pelo móvel desejado. Ah, e não esqueça de considerar, também, o espaço ocupado pela abertura das portas dos armários, das gavetas, da porta da geladeira, por exemplo. É bom lembrar também dos pontos de luz com relação ao móvel que você vai comprar, dos espaços reservados aos vãos que devem ser deixados entre os móveis e a parede e que servem para ventilação do ambiente; evitando a formação de umidade e o surgimento de manchas na parede.

Principalmente para quem mora em apartamentos, é imprescindível considerar largura e altura das portas de entrada e do elevador por onde o móvel deverá subir. Se o acesso for por escada, deve-se, também, medir a largura, a altura e a profundidade do espaço. "É muito comum que o consumidor pensa apenas no ambiente onde será colocado o móvel e se esqueça de como ele deve chegar até lá, principalmente, se não estiver desmontado", explica o diretor do Procon Sorocaba, Domingos Paes Vieira Filho.

Há casos em que móveis podem ser içados pelo lado de fora, mas as janelas precisam ter espaço para a passagem. Não confie no "golpe de vista" e só vá às compras depois de fazer as medições, pois é comum a aquisição de mobiliário que não cabe no espaço. É fácil errar, já que nas lojas os espaços são, geralmente, maiores que numa casa, dificultando o "cálculo" visual, alerta o Procon.

Cuidado com a emoção

Nenhuma compra deve ser baseada na emoção. Na hora de gastar seu dinheiro, o consumidor deve fazer todas as considerações, racionalmente. Assim, seja qual for o móvel a adquirir, teste a resistência do material: apoie-se nele, deite-se, sente-se, levante-o, verifique os pontos de encaixe e lembre-se; cuidado com os móveis com pontas ou quinas e sua localização no ambiente. Lugares estreitos não são recomendáveis, pois podem se traduzir em perigo, principalmente, para crianças.

Na compra de camas e colchões, observe as medidas-padrão existentes no mercado. Há uma infinidade de tamanhos que fogem dessas medidas e não atentar para isso pode ser um pesadelo. Cama e colchão devem ser compatíveis. Lençóis, cobertores, edredons e protetores de colchão são encontrados nas medidas-padrão. Meça sua cama ou aquela que for comprar antes de escolher o colchão e os lençóis e edredons. Para camas com medidas especiais, muitas vezes, os colchões precisam ser encomendados.

O que deve constar do pedido e/ou nota fiscal

Outro passo para se evitar dores-de-cabeça é prestar atenção ao pedido feito na loja. Ele pode ser a nota fiscal de venda, geralmente feita quando existe o produto em estoque, ou pedido impresso (nesse caso a nota fiscal terá que ser entregue junto com o pedido). Dele devem constar:

a) a descrição detalhada de cada móvel adquirido e/ou encomendado;

b) a identificação com as medidas de cada produto. Se o móvel puder ter divisões diversas, suas medidas devem constar do pedido;

c) o nome do fabricante do móvel;

d) o preço e a forma de parcelamento, com especificação da entrada e os valores e datas das demais parcelas;

e) a forma de pagamento do preço: cheque pré-datado, aviso bancário, carnê. Em caso de cheque pré-datado, deve constar do pedido o número e os valores dos cheques entregues, com a data em que eles serão apresentados ao banco.

f) a data e o turno de entrega;

g) o preço do frete, se o mesmo for cobrado. Se não for, deve constar: "preço do transporte de entrega incluso";

h) especificação quanto a montagem, quem a fará e quando, e se o preço está incluído;

i) a garantia do fabricante, quando ela é oferecida.

Se o fabricante não der nenhuma garantia, fica valendo a prazo legal de 90 dias para reclamação, contados da entrega do móvel.

Recebendo o móvel

Quando receber o produto em casa, verifique se o material está em acordo com as especificações do pedido e/ou nota fiscal em seu poder. Se o não conferir, não o aceite. Se preferir aceitar, solicite uma nova nota fiscal com especificação adequada à realidade do produto; assine no canhoto da nota fiscal de entrega somente após a conferência e coloque a data. O prazo de garantia se inicia nesse dia. Se o móvel não conferir com o que está na nota, escreva isso na nota, na frente ou no verso.

Não aceite a entrega do produto sem a nota fiscal. E, como sempre, guarde a cópia do pedido e/ou a nota fiscal. Qualquer problema, acione imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou um advogado de confiança.

O prazo de entrega

Se a loja não entregar o móvel adquirido no prazo marcado no pedido e/ou nota fiscal, você pode:

a) desistir do negócio, suspendendo os próximos pagamentos e requerendo a devolução do que já foi pago em valores corrigidos;

b) dar novo prazo para entrega;

c) aceitar outro produto equivalente no lugar do encomendado;

d) ingressar com reclamação junto ao Procon ou com ação judicial, para que a loja entregue o produto.

Em qualquer hipótese, você deve primeiro:

a) certificar-se por telefone ou pessoalmente das razões do atraso. Se a explicação for convincente e o novo prazo oferecido não for exagerado, talvez valha a pena esperar;

b) superado o contido no item anterior, sem que o móvel tenha sido entregue, você deve notificar a loja, desistindo do negócio e requerendo a devolução do que já foi pago em valores corrigidos. Nesse caso, você pode procurar um órgão de defesa do consumidor para ajudá-lo.

Aja da mesma forma se o móvel for entregue desmontado e o montador não aparecer no prazo.

Vai comprar móveis planejados?

Comprar móveis planejados pode ser muito interessante para decorar os ambientes. Mas é preciso alguns cuidados antes e durante a negociação com a loja escolhida, sobretudo para evitar receber produtos com material diferente do ofertado ou mesmo constatar, tarde demais, erros no projeto.

Nesse sentido, o Procon Sorocaba também dá dicas para auxiliar ao consumidor:

- Pesquise e compare os preços e prazos para a finalização do serviço;

- Pegue referências. Peça indicações de quem já tenha feito o serviço com a empresa ou o profissional que você pretende contratar;

- Consulte, junto aos órgãos de defesa do consumidor, se o estabelecimento pretendido tem reclamações;

- Solicite que conste por escrito, na nota fiscal e no contrato, os termos da contratação, com detalhes do projeto e do serviço que será prestado;

- Condicione o pagamento à finalização do serviço;

- No caso de franquias, se a empresa não for encontrada para a reclamação (fechamento da loja, por exemplo), o franqueador é o responsável pela venda e pelo serviço, mesmo que esteja sediado em outra cidade ou Estado.

É bom saber - Procure fixar ou condicionar a data para entrega do produto num dia em que tenha alguém na residência para acompanhar os profissionais enviados pela empresa, pois isso ajuda a prevenir possíveis prejuízos ou entregas incorretas.

Para a entrega ou montagem de móveis, o fornecedor deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 14.951/2013). De acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 11h, das 12h às 18h e das 19h às 23h. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar, previamente, as datas e turnos disponíveis ficando a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

O consumidor que tiver qualquer dúvida pode fazer contato direto com o Procon Sorocaba, pessoalmente na rua Dr. Nogueira Martins, nº 513 – Centro, ou pelo telefone gratuito (somente para Sorocaba) 0800.148029 ou pelo (15) 3233.7498.



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