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11/10/2013 - Sorocaba - SP

Brinquedos podem ter até 72% em tributos embutidos




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

Consumidor pode verificar na Nota Fiscal a tributação incidente sobre os produtos adquiridos

“Ver a alegria das crianças não tem preço”. A inocente frase que costumamos dizer em datas como Dia das Crianças ou Natal serve como um alerta para observarmos a pesada carga tributária que incide sobre brinquedos, principalmente os eletrônicos, como videogames e seus acessórios.

Um levantamento feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), aponta que a tributação dos presentes mais desejados pela criançada pode chegar a até 72,18% do preço final do brinquedo, como é o caso dos consoles e mídias de videogames. Mas a ‘mordida’ no bolso do contribuinte também é generosa quando a ideia é presentear com os tocadores de MP3 tipo Ipod, câmeras fotográficas e tablets, que têm carga tributária de 49,45%, 44,75% e 39,12%, respectivamente. Nem a inocente bola de futebol passa despercebida das garras do “Leão”: 46,49% de tributação.

Para o advogado Gustavo Dias de Souza, da Camargo Silva, Dias de Souza Advogados, uma das maneiras para o consumidor conferir a carga tributária incidente nos brinquedos é através da conferência da Nota Fiscal, principalmente se o estabelecimento comercial já atender os requisitos da Lei 12.741/11, que determina que os cupons da Nota Fiscal informem os valores dos impostos pagos pelo contribuinte na compra de produtos. O tributarista explica que, no Brasil, a carga tributária representa algo em torno de 36% do PIB (Produto Interno Bruto). Essa proporção é inferior àquela encontrada em muitos países europeus, mas bem superior à taxa verificada nos Estados Unidos, que é de 25%.

“A questão fundamental, muito mais do que essa relação, está na aplicação da arrecadação. Certamente, a revolta contra a carga tributária brasileira seria muito menor se o Estado oferecesse níveis adequados de serviços de saúde, transporte, segurança, educação etc. O Brasil tem uma carga tributária de primeiro mundo, mas presta serviços de terceiro mundo. Tanto descontentamento desencadeou recentemente uma série de movimentos populares, pois o contribuinte quer ver o uso racional do dinheiro público. Esse é o grande paradoxo”, explica o advogado.

Diversão cara

O estudo feito pelo IBPT aponta que a alta carga tributária dos brinquedos eletrônicos tem a incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do II (Impostos sobre a Importação), já que muitos desses artigos contêm componentes importados em sua fabricação.

Produto

% de Tributos

Produto

% de Tributos

Playstation

72,18

Brinquedos em geral

39,70

Jogos p/ videogames

72,18

Mochilas

49,62

Patins

52,78

iPad / tablets

39,12

Binóculos

51,71

Sorvete massa / Picolé

37,98

MP3 ou iPod

49,45

Boné

35,06

Bola de Futebol

46,49

Roupas

34,67

Bicicleta

45,93

Teatro / Cinema

30,25

Televisor

44,94

Coelho de Pelúcia

29,92

Câmera Fotográfica

44,75

Computador (até R$ 3 mil)

24,30

DVD

44,20

Revistas

18,73

Ingressos (tickets)

40,85

Livros

15,52

Fonte: IBPT

 

FONTE PARA ENTREVISTAS: Gustavo Dias de Souza é advogado especialista em Direito Tributário, consultor de empresas, conferencista, pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária e pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e sócio do escritório Camargo Silva, Dias de Souza Advogados.



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