6/8/2013 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba
Prosseguem até o final do mês de agosto as intervenções da Urbes – Trânsito e Transportes referentes à Campanha "Volta às Aulas". Nesta terça-feira (06) a equipe de Educação para o Trânsito estará em frente ao Colégio Dom Aguirre orientando pais e alunos sobre como preservar a segurança de todos os envolvidos direta ou indiretamente neste novo cenário de volta às aulas da mobilidade urbana.
A ação acontecerá, a exemplo da programação que será realizada durante todo o mês, das 11h30 às 13h30, horários de saída dos estudantes da manhã e chegada dos alunos do período da tarde.
Para chegar a este público, a Urbes desenvolveu uma performance teatral com atores que visa reproduzir comportamentos de motoristas, pais ou profissionais do transporte escolar, alunos e transeuntes nas portas das escolas nos horários da entrada ou saída dos estudantes.
Por meio da representação teatral os atores realizarão um 'passo a passo' de como deve ser a aproximação correta e segura de pais, alunos, motoristas, ciclistas e pedestres no entorno da escola, nos horários de chegada e saída dos alunos.
Para tanto, os atores utilizarão figurinos coloridos, distribuirão materiais educativos, colarão adesivos nos veículos abordados em ações corretas e deixarão nas secretarias das escolas cartões de visita com orientações para a contratação de vans escolares devidamente credenciadas.
Antes, porém, da ação educativa a Urbes tomou uma série de atitudes para a segurança no entorno de várias escolas como reforço na sinalização. Também será adotado um esquema especial nos primeiros dias de início do ano letivo com a atenção redobrada dos agentes de trânsito em pontos estratégicos da cidade.
Sem trote nas ruas
A Urbes também aproveita o período de retorno às aulas dos estudantes das universidades para orientá-los sobre os perigos de se realizar o trote em cruzamentos com semáforos.
A proibição ao trote é prevista no artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também na lei municipal nº 4.828 de 1995. Segundo o artigo 254, é proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas onde trafegam os carros, exceto para cruzá-las onde for permitido. O CTB diz ainda que não é permitida nenhuma atividade em grupo capaz de perturbar o trânsito, salvo apenas àquelas com licença da autoridade competente.
Oito instituições de ensino superior foram orientadas via ofício sobre esta proibição e os pontos escolhidos pelos universitários para a brincadeira ganharam faixas informativas.
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