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24/1/2013 - Sorocaba - SP

Comando da Madrugada - Fiscalização atua em cerca de 100 estabelecimentos




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

os quinze primeiros dias de atividade e validade da lei que regulamenta o funcionamento de bares após a meia-noite, a chamada "Lei dos Bares", o setor de Fiscalização da Secretaria de Segurança Comunitária de Sorocaba (Sesco), visitou 96 estabelecimentos em toda a cidade.

Integrantes do grupo denominado "Comando da Madrugada", notificaram e autuaram 57 bares em desacordo com as legislações vigentes e interditaram outro estabelecimento pela falta do alvará especial de funcionamento após a meia-noite.

O resultado desse trabalho é considerado muito satisfatório pelo titular da Sesco, Roberto Montgomery Soares, principalmente pela observância de que muitos bares baixaram as portas dentro do horário limite de funcionamento para quem não requereu o alvará especial. "É importante dizer que se trata de ação preventiva, que visa a segurança da população e um bom número de empresas que entende essa posição está se adequando para trabalhar com legitimidade", comentou Montgomery.

O trabalho do Comando da Madrugada é uma ação conjunta e envolve a guarda Civil Municipal (GCM), Polícia Militar e Conselho Tutelar.

COMANDO DA MADRUGADA

RESULTADOS/AÇÕES FISCAIS ATÉ 19/JAN/2013

TOTAL

ESTABELECIMENTOS FISCALIZADOS

96

ESTABELECIMENTOS ENCONTRADOS FECHADOS (APÓS ÀS 24:00H)

41

ESTABELECIMENTOS ENCONTRADOS FECHADOS (APÓS ÀS 24:00H COM CLIENTES)

18

ESTABELECIMENTOS ENCONTRADOS COM AS ATIVIDADES ENCERRADAS

2

ESTABELECIMENTOS ENCONTRADOS EM FUNCIONAMENTO (APÓS ÀS 24:00H)

35

ESTABELECIMENTOS ENCONTRADOS COM INSCRIÇÃO MUNICIPAL

23

ESTABELECIMENTOS ENCONTRADOS SEM INSCRIÇÃO MUNICIPAL

12

 

 

NOTIFICAÇÕES POR FALTA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL – LEI MUNICIPAL N.º 3444/90

10

NOTIFICAÇÕES POR USO DE SOM – LEI MUNICIPAL N.º 4913/95

8

NOTIFICAÇÕES MESAS E CADEIRAS NA CALÇADA – LEI MUNICIPAL N.º 10307/12

10

 

 

AUTO DE INFRAÇÃO POR FALTA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL – LEI MUNICIPAL N.º 3444/90

1

AUTOS DE INFRAÇÃO HORÁRIO APÓS ÀS 24:00H SEM ALVARÁ ESPECIAL (LEI MUNICIPAL N.º 10.052/2012, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 10277/12, ARTIGO 2.º)

29

INTERDIÇÃO HORÁRIO APÓS ÀS 24:00H SEM ALVARÁ ESPECIAL (LEI MUNICIPAL N.º 10.052/2012, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 10277/12, ARTIGO 2.º)

1

REINTERDIÇÃO POR FALTA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL – LEI MUNICIPAL N.º 3444/90

1

COM PROCESSOS EM ANDAMENTO PARA LIBERAÇÃO DO ALVARÁ ESPECIAL

6



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