2/10/2019 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba
O pagamento dos valores deve ser feito até o dia 7, na próxima segunda-feira.
Até o final de outubro, o cidadão que não concordar com a cobrança poderá ingressar com recurso.
Os contribuintes sorocabanos que construíram ou ampliaram imóveis, sem legalizar a situação junto à Prefeitura de Sorocaba, estão recebendo nesta semana os carnês com valores complementares do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O vencimento do tributo é a próxima segunda-feira (07), mas apesar da data limite para pagamento, a contestação do lançamento poderá ser realizada até o dia 31 de outubro. A atualização de valores é decorrente do trabalho de fiscalização e atualização cadastral realizado por uma empresa contratada pelo governo municipal e que identificou aproximadamente 57 mil imóveis em situação irregular. Este é o último lote do imposto complementar.
O pagamento dos valores pode ser realizado em cota única (opção disponível na própria carta), parcelamento da cota única em até três vezes, ambas com desconto de 5% e parcelamento sem desconto em até 10 vezes, através do site http://iptu.sorocaba.sp.gov.br.
De acordo com o Chefe da Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária, da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Lucas Prestes, a recomendação é que o pagamento e a contestação ocorram até o dia do vencimento. Segundo ele, o cidadão que não efetuar o pagamento do imposto mediante a abertura de um processo de revisão e tiver seu pedido analisado com confirmação da irregularidade, terá que arcar com a correção do valor. “Embora a contestação possa ser realizada até o final do mês, em caso de indeferimento sem o pagamento efetuado, juros proporcionais serão cobrados”, alertou.
Todas as informações sobre o pedido de revisão encontram-se na notificação recebida. “O contribuinte deve comparecer à Casa do Cidadão, localizada no Paço Municipal, das 8h30 às 16h30, para esclarecer sobre a área contestada junto aos funcionários da empresa responsável pelo levantamento”, reforça Prestes.
Até o momento, a Sefaz registrou 1.175 contestações no primeiro lote, com 375 processos em verificação. No segundo foram 2.739 atendimentos com 1.763 solicitações de verificação. Das contestações, nestes dois lotes, 233 processos serão avaliados por técnicos da Sefaz que, posteriormente enviarão as respostas aos contribuintes. Além disso, foram atendidos 1.776 munícipes que não chegaram a autuar processos, devido aos esclarecimentos prestados por técnicos da empresa.
O Chefe da Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária afirma, ainda, que a principal orientação é verificar se existe divergência entre a área constatada pela empresa com a área real existente. Em caso de dúvidas, o interessado deve comparecer na Casa do Cidadão. “O contribuinte deverá trazer o projeto aprovado pela Prefeitura para que esse seja confrontado com as informações levantadas pela empresa responsável pela fiscalização. Caso, neste momento, a irregularidade seja confirmada, além do pagamento do IPTU complementar, o imóvel deverá ser regularizado junto à Seplan”, enfatizou.
Georreferenciamento
A Secretaria de Planejamento e Projetos (Seplan), por meio de uma empresa especializada, realizou a atualização das áreas construídas em imóveis da cidade nos meses de agosto e setembro de 2018. Através de um levantamento aéreo (aerofotogrametria) e outro terrestre (mapeamento móvel) georreferenciado, foram constatadas as divergências entre registros públicos e as imagens captadas. Edificações em áreas que antes, de acordo com o cadastro municipal, eram apenas terrenos vazios, assim como casos de imóveis ampliados em mais de quatro vezes, surgiram por meio do material coletado. Essa desatualização levava à emissão de IPTU com valor abaixo ao correspondente à área realmente construída, o que implica em prejuízos aos cofres públicos, bem como um desrespeito ao cidadão que tem seu registro de imóvel em dia.
A fiscalização de imóveis é um dever da Prefeitura, assim como é obrigação do cidadão apresentar os projetos e aguardar aprovação para construir ou ampliar edificações, conforme consta no Código de Obras do Município (lei 1.437 de 1966).
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