24/6/2016 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba
Publicada nesta sexta-feira, 24, a Lei nº 11.351, de Luis Santos (Pros), vale para empresas do setor de comércio com mais de 100 empregados e entrará em vigor em 180 dias.
“As empresas privadas no setor de comércio e serviços com mais de 100 empregados deverão manter, em seu quadro, pelo menos 10% do pessoal envolvido no atendimento direto ao público capacitado para o uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras). É o que determina a Lei nº 11.351 de autoria do vereador Luis Santos (Pros) publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba nesta sexta-feira, 24.
Durante a discussão e votação do seu projeto transformado agora em lei, o autor afirmou que a ideia é criar um facilitador aos surdos-mudos uma vez que Sorocaba possui cerca de 3 mil surdos. A nova lei, que entrará em vigor em 180 dias, prevê como pena multa de R$ 6 mil ao estabelecimento que descumprir a determinação.
O projeto que deu origem a nova lei chegou a ser vetado pelo prefeito, mas teve o veto derrubado em plenário e foi promulgado pelo presidente da Câmara, José Francisco Martinez (PSDB), conforme prevê o Regimento Interno da Casa.
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