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18/3/2011 - Sorocaba - SP

Lei prevê isenção de multa para idosos em contas de água atrasadas




da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba

De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), a medida é válida para pessoas de baixa renda, com mais de 65 anos, proprietárias de um único imóvel ou que pagam aluguel 

Nova lei publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 18, acaba com a correção e a cobrança de multa nas contas de água vencidas para idosos. A Lei nº 9503 de autoria de José Francisco Martinez (PSDB) prevê isenção de multa e da atualização da tarifa de água e esgoto em atraso a pessoas com mais de 65 anos de idade e com renda inferior a dois salários mínimos.

A lei estabelece o parcelamento do débito em até 24 meses. A medida é válida para idosos que pagam aluguel ou possuam apenas um imóvel. Martinez destaca que o objetivo é beneficiar essa parcela da população que paga “seus tributos e tarifas com grande sacrifício”.

O parlamentar cita o Estatuto do Idoso e a legislação municipal que asseguram políticas públicas de atenção especial aos idosos. “Referido estatuto municipal prevê que devem ser estabelecidas condições dignas de moradia, saúde e lazer ao idoso de acordo com sua condição econômica”, justifica o vereador.



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