27/8/2012 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba
“Fica recomendado que não sejam consumidos cigarros, cigarrilhas, charutos ou quaisquer outros produtos fumígeros derivado ou não de tabaco no zoológico municipal, parques e locais destinados ao lazer no Município de Sorocaba”. A recomendação está expressa na Lei nº 10.229 de autoria do vereador Vitor do Super José (PRP), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 24.
O parlamentar destaca que o cigarro, segundo as autoridades de sáude, obriga o fumante passivo a respirar mais de 250 substâncias tóxicas. “Parques, zoológicos e demais áreas de lazer não combinam com fumaça de cigarro, pois são lugares de passeio, onde crianças brincam e adultos praticam atividades saudáveis”, afirma Vitor do Super José.
Os dizeres da nova lei deverão constar em placas informativas para ciência dos frequentadores.
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