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4/1/2018 - Sorocaba - SP

Lei regulamenta oferta de serviços farmacêuticos




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba

De autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), Lei nº 11.645 foi publicada no Jornal Oficial do Município desta terça-feira, 26

Farmácias e drogarias estão autorizadas a oferecer serviços e procedimentos que são da competência do farmacêutico, observada a legislação e as normas do Conselho Federal de Farmácia. É o que determina a Lei nº 11.645 de autoria do vereador Péricles Régis publicada no Jornal Oficial do Município desta terça-feira, 26.

A nova lei define conceitos como “acompanhamento farmacoterapêutico”, “conciliação de medicamentos”, “cuidados farmacêuticos”, “equipamento de autoteste” etc. e autoriza as farmácias e drogarias, por meio de farmacêuticos, a oferecer acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes; ações de rastreamento e educação em saúde; atenção farmacêutica, inclusive a domiciliar; realização de testes de saúde; aplicação de vacinas e demais medicamentos; aplicação de inalação ou nebulização, entre outros.

Para oferecer esses serviços, a farmácia deverá dispor de sala de atendimento adequada, com tamanho mínimo de quatro metros quadrados. Na justificativa da lei, Péricles Régis salienta que o oferecimento desses serviços pelas farmácias poderá contribuir para desafogar a rede pública de saúde.



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