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31/7/2013 - Sorocaba - SP

MEI deve ficar atento sobre cobrança indevida




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

Tornou-se corriqueira a reclamação de pessoas de que, logo após se cadastrarem como Microempreendedor Individual (MEI), recebem um boleto bancário de determinada associação comercial cobrando uma taxa de associado. É preciso ficar atento porque essa cobrança é ilegal e como tal, não deve ser paga.

Conforme a lei, que disciplina a categoria de MEI, estes tem como despesas legalmente estabelecidas, apenas o pagamento mensal de R$ 33,90 (INSS), acrescido de R$ 5 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1 (Comércio e Indústria), por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.

O envio desses boletos se torna uma prática comum, porque os dados cadastrais dos MEIs são obtidos facilmente no Diário Oficial do Estado, que publica diariamente a relação de empresas que foram abertas, seguindo determinação da Lei 8.934 de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas. A orientação da Prefeitura, por meio do Espaço Empreendedor, é a de que os empresários devem ficar atentos, porque, se pagam uma vez, recebem novos boletos. E caso ignorem essas novas cobranças, podem ser acionados judicialmente.

Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. O Espaço Empreendedor fica à Avenida Afonso Vergueiro, 1.927 – telefone (15) 3202-9152.



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