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7/1/2015 - Sorocaba - SP

MEI tem que declarar faturamento anual




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

Os Micro Empreendedores Individuais (MEI) de Sorocaba devem ficar atentos à declaração anual de faturamento, que é obrigatória para manter os benefícios da formalização. Dessa forma, quem se formalizou entre 2009 e 2014 deve apresentar à Receita Federal, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).

A Prefeitura mantém no Espaço Empreendedor, uma estrutura de apoio aos MEIs, para orientar, esclarecer dúvidas e, caso necessite, fazer a declaração anual de rendimentos. Todo procedimento é gratuito e quem desejar também pode fazer a declaração direto no Portal do Empreendedor (endereço abaixo). 

O prazo legal para a entrega do documento segue até 30 de maio, sem a possibilidade de prorrogação. A DASN-Simei é obrigatória para que o MEI mantenha os benefícios da formalização, tais como: a cobertura da Previdência Social, aposentadoria e auxílios para ele e sua família. 

O empreendedor que não apresentar a declaração no prazo pagará uma multa de R$ 50 e não poderá emitir os boletos mensais deste ano referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS. Na declaração, o MEI deve apresentar um relatório com o valor do faturamento da empresa, a receita bruta, registrada até dezembro de 2014, além de informar se teve funcionário registrado. 

Roberto Freitas, do Espaço Empreendedor, ressalta a importância do MEI enviar a declaração com antecedência. “O boleto referente a janeiro com vencimento em 20 de fevereiro só será emitido se o empreendedor tiver feito a sua declaração. Para evitar multas e juros, é importante que os empreendedores façam a declaração o quanto antes”, afirmou.

Os escritórios contábeis que têm o benefício da tributação pelo Simples Nacional também poderão fazer o atendimento ao empreendedor. Os empreendedores que se formalizaram em 2014 e farão pela primeira vez a declaração têm a garantia da gratuidade junto aos escritórios contábeis que estão inscritos no Simples Nacional.

No Portal do Empreendedor, é possível encontrar a listagem dos escritórios contábeis que atendem gratuitamente os micro empreendedores. O MEI deve atentar para não confundir a DASN-Simei com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril. Prazos e objetivos das duas declarações são distintos. O MEI é isento de entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

A obrigação de sua empresa é enviar a DASN-Simei, informando o valor total das vendas realizadas e/ou serviços prestados no período em que esteve formalizado no ano anterior. Mais informações podem ser obtidas no Espaço Empreendedor, à avenida Afonso Vergueiro, 1927 – telefone 3202-9152 ou no site www.portaldoempreendedor.gov.br.



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