21/9/2012 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba
De autoria de Francisco França (PT) Lei nº 10.270 é uma das leis publicadas nesta sexta. Já a lei de José Crespo (DEM) barra empresas inidôneas nos processos licitatórios
Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 21, a Lei nº 10.270 do vereador Francisco França (PT) que regulamenta o tempo de espera nos cartórios. A nova lei estabelece trinta minutos para o primeiro atendimento, que poderá ser prorrogado em períodos de maior movimento como após feriados, recessos forense, greves e calamidades públicas.
Também estão previstas distribuição de senha, indicando a data e o horário de espera e sanções que vão desde advertência a multa de R$ 500 a R$ 1 mil.
Outra lei promulgada, a Lei nº 10.271 de autoria do José Crespo (DEM), transporta de forma mais clara dispositivos da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) para barrar a participação de pessoas inidôneas em processos licitatórios.
E a Lei nº 10.267, também publicada nesta sexta, declara de utilidade pública a Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais (Lisoboxe).
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