Sábado, 23 de Novembro de 2024

Mais lidas da semana

30/1/2014 - Sorocaba - SP

Patente - saiba proteger a sua criação




da assessoria de imprensa OS2 Comunicação

Em uma série de TV dos anos 80, o protagonista - um agente secreto - diante de uma situação de perigo, sacava um canivete do bolso e com mais alguns objetos de que dispunha na hora criava outro com que resolvia o caso. Na vida real ninguém sai por aí juntando papel de bala, haste de óculos e goma de mascar e inventa uma máquina de solda, evitando o vazamento de material tóxico como no seriado. Mas sempre há pessoas inspiradas que criam produtos úteis e inovadores.

 Porém, como garantir os direitos sobre a criação, ou seja, como patenteá-la? Para entender o que é patente vamos à definição do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): “Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação”. Em outras palavras, é a garantia da proteção de um invento. Vale por 20 anos para algo inédito e por 15 anos no caso de aperfeiçoamento de produto já existente, o chamado modelo de utilidade. Mas só o que for passível de industrialização pode ser patenteado. 

 Para exemplificar, vamos pensar que a caneta esferográfica acabou de ser inventada. Ela poderia ser patenteada. Suponhamos que, tempos depois, alguém faça um modelo que vem com luz, permitindo escrever no escuro. É possível patentear também, pois trata-se do modelo de utilidade. 

 Para patentear, é preciso pesquisar no INPI se há produto igual já registrado (o site é www.inpi.gov.br). Não existindo, é necessário fazer o depósito de patente, isto é, o pedido no INPI acompanhado da descrição do invento. A petição segue trâmites internos até a conclusão do processo, que é pago e só vale para o Brasil. Há uma plataforma online no site do INPI, o e-Patentes, para facilitar o procedimento.

 A patente permite ganhos de três formas: 1) ter exclusividade para produzir e comercializar a invenção; 2) receber pela cessão da patente; 3) receber royalties pelo licenciamento do produto. Você terá de fiscalizar se há cópias no mercado e tomar as medidas legais cabíveis, pois o INPI apenas faz a certificação.

 

Se você criou algo e acha que há como lucrar com isso, pense bem se não é o caso de patentear.

 

Bruno Caetano é diretor superintendente do Sebrae-SP



Comunicar erro nesta notícia

Se você encontrou erro nesta notícia, por favor preencha os campos abaixo. O link da página será enviado automaticamente ao Sorocaba Fácil.


Enviar esta notícia por email



Dogus Comunicação

Sobre a Dogus Comunicação  |   Política de Privacidade  |   Receba Novidades  |   Acesse pelo Celular

Melhor Visualizado em 1200x900 - © Copyright 2007 - 2024, Dogus Comunicação. Todos os direitos reservados.