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3/7/2015 - Sorocaba - SP

Patrulheiros estão atuando na proteção do meio ambiente de Sorocaba




da assessoria de imprensa da prefeitura de Sorocaba

Desde o dia 22 de março deste ano, os sorocabanos contam com o trabalho da Patrulha Ambiental no atendimento de ocorrências que visam à proteção do meio ambiente no município. Os patrulheiros ambientais atuam diariamente, inclusive aos finais de semana e feriados, das 8h às 20h, e atendem ocorrências de queimadas, corte de árvore, maus-tratos a animais domésticos, desmatamento, disposição irregular de resíduos, tráfico e comercialização de elementos da fauna silvestre e poluição sonora.

Promovida pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e da Guarda Civil Municipal (GCM), a Patrulha Ambiental reforça o trabalho que já era realizado pela equipe da área de Licenciamento, Controle e Fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente, com atuação de quatro integrantes da GCM.

De acordo com Clebson Ribeiro, secretário do Meio Ambiente, este é mais um grupo de pessoas preocupadas com a questão ambiental da cidade. “A Patrulha Ambiental tem um caráter complementar ao trabalho já realizado pela Sema. Com isto, estamos aumentando a capacidade de proteção do meio ambiente do nosso município”, afirma.

Para o comandante da Guarda Civil Municipal, Benedito da Silva Zanin, a instituição, com sua vocação direcionada à proteção comunitária, reconhece que os problemas que afetam o meio ambiente prejudicam a qualidade de vida das pessoas. “Com isso, por iniciativa do prefeito Antonio Carlos Pannunzio, foi implantada a Patrulha Ambiental, de forma integrada com a Secretaria do Meio Ambiente. Ela é formada por agentes capacitados a exercer a proteção das áreas de interesse ambiental existentes no município, bem como, orientar, fiscalizar e autuar infrações no exercício do poder de policia da municipalidade”, explica Zanin.

Para este trabalho, os guardas receberam uma capacitação especial de cinquenta horas junto à equipe da Secretaria do Meio Ambiente. No treinamento teórico e prático eles receberam informações referentes à legislação ambiental, proteção e bem-estar animal, controle de animais peçonhentos, educação ambiental, procedimentos administrativos, ética no trabalho, ruídos e manuseio de equipamentos, dentre outros assuntos.

O GCM Magalhães faz parte desta equipe. Formado em Gestão Ambiental pela Universidade Metodista de São Paulo, ele atua há doze anos na Guarda Civil Municipal e está adorando sua nova função. “Gosto muito desta área. Meu trabalho é muito importante para a sociedade sorocabana e para o meio ambiente”, afirma.

De acordo com informações da Secretaria do Meio Ambiente, até o dia 12 de junho foram atendidas 215 ocorrências. Deste total, 69 foram por denúncias de maus-tratos a animais, 54 de queimadas, 68 de poda ou corte de árvore e 24 de degradação de APP e descarte de entulho e lixo. A média de atendimento é de cinco ocorrências diárias.

Os patrulheiros podem orientar, notificar, autuar e encaminhar o infrator ao órgão competente, além de apreender animais provenientes de ações irregulares, produtos ou subprodutos, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos.

A população pode ajudar neste trabalho e denunciar pelo telefone 199 (GCM).

Corte de árvores sem autorização é crime!

Na manhã da última terça-feira (30), a primeira ocorrência atendida pela Patrulha Ambiental foi de corte irregular de árvores e poda drástica num imóvel da Rua Professor Benedito Gonçalves Campos, após uma denúncia via 199.

A equipe da GCM encontrou no local alguns homens contratados pelo proprietário do imóvel já recolhendo os galhos das vinte árvores cortadas irregularmente com motosserras e colocando num caminhão. Além destas, um exemplar recebeu uma poda drástica.

De acordo com os funcionários da empresa contratada que estavam no local, o proprietário da residência solicitou o corte das árvores para a reforma e ampliação do imóvel, mas que o mesmo não sabia que havia necessidade de uma autorização da Prefeitura de Sorocaba.

Após conversar com os funcionários que trabalhavam no local e solicitar alguns documentos, foi feito um levantamento fotográfico e a medição do DAP (Diâmetro do Caule à Altura do Peito) das árvores cortadas. Por último, utilizando um GPS, os guardas gravaram a localização exata da ocorrência.

Todo o relatório da Patrulha Ambiental será repassado à área de Licenciamento, Controle e Fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente para que sejam tomadas as providências administrativas cabíveis.

Para suprimir ou podar árvores em área pública no município é necessário obter uma autorização da Secretaria do Meio Ambiente, conforme a Lei Municipal n° 4.812/1995. Em caso de área particular, o proprietário também deverá seguir as normas do Decreto Municipal nº 21.097/2014. O corte ou a supressão realizados sem autorização é passível de multa, conforme Decreto Municipal nº 21.007/2014 sobre infrações ambientais.

Qualquer munícipe que necessite de poda ou remoção de uma árvore deve fazer o pedido no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Sorocaba, localizado no andar térreo do Paço Municipal. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h45. Em seguida, um técnico da Secretaria do Meio Ambiente fará a avaliação técnica e emitirá o laudo sobre a árvore, documento que norteará a tomada de decisão quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação.

Disposição irregular de resíduos em APP

Outra ocorrência atendida pelos patrulheiros foi numa área pública localizada na Rua João Batista Covre, no Jardim Califórnia, na Zona Norte de Sorocaba. No local a equipe constatou os danos e intervenções causadas em Área de Preservação Permanente (APP) ao encontrar disposição irregular de restos de construção civil, como madeira, tijolo, telhas, azulejos, e até lixo doméstico, como garrafas pet, caixa de papelão, roupas e sacolas plásticas, próximo a uma nascente.

“Aqui tem que ser feito um trabalho de conscientização ambiental. O local tem água limpíssima e todo este lixo jogado. Isto é degradação em APP”, comentou GCM Magalhães. Num raio de cinquenta metros da nascente não pode haver nenhuma intervenção.

Neste caso, como não houve flagrante e trata-se de uma área pública, após o relatório ser repassado à Secretaria do Meio Ambiente, inclusive com imagens fotográficas, será solicitado que a Secretaria de Serviços Públicos (Serp) faça a limpeza do local e, em seguida, sejam colocadas placas educativas informando que é proibido jogar lixo nesta área.

Queimada também é crime!

A terceira e última ocorrência atendida na manhã da última terça-feira foi de uma queimada num loteamento da Avenida São Paulo. Quando a equipe chegou ao local o fogo já estava no fim, mas mesmo assim a equipe fotografou e fez a medição da área atingida pela queimada. Assim que a área de Licenciamento, Controle e Fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente receber o relatório serão tomadas as providências administrativas cabíveis. “Provavelmente o proprietário será multado e intimado a fechar a área para proteger o terreno dele”, comentou GCM Magalhães.

De acordo com a Lei Municipal nº 10.151, de 27/06/2012, queimada é crime e sua prática é passível de multa. Além da multa prevista, os infratores deverão reparar os danos ambientais causados. São sujeitos às penalidades: o autor material ou mandante da queimada; o possuidor, a qualquer título, ou ocupante do imóvel; o proprietário do terreno; todos aqueles que, de qualquer forma, concorrerem para o início ou propagação do fogo.



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