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13/12/2017 - Sorocaba - SP

Prazo para renegociação do Refis termina dia 22 deste mês




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

A Prefeitura de Sorocaba encerra no próximo dia 22 de dezembro o prazo para que os devedores de tributos municipais possam renegociar seus débitos com abatimentos de multa e juros dentro do programa Refis Municipal – Programa de Regularização Fiscal instituído pela Lei nº 11.591/17, que foi lançado no mês de outubro deste ano.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do município, o prazo para aderir ao programa não será prorrogado e os contribuintes que estão inscritos na dívida ativa podem procurar a secretaria no Paço Municipal, as Casas do Cidadão ou ainda o próprio site da prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br) pelo link do Refis para a renegociação.  Os descontos variam de 5% a 100% dependendo das condições de parcelamento ou quitação dos débitos.

O contribuinte que aderir ao REFIS poderá quitar, em condições especiais, todos os seus débitos com a prefeitura, como o ISS (Imposto sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), entre outros tributos.

Quem preferir pagar à vista pode se beneficiar do abatimento de 100% do valor da multa moratória, e 95% do valor dos juros de mora. Quem optar pelo parcelamento pode pagar a dívida entre 2 a 60 parcelas, com redução decrescente, ou seja, quanto maior o número de parcelas menor será o desconto da multa e dos juros.

De acordo com o secretário da Fazenda, Marcelo Regalado, “quem optar por pagar entre 2 a 3 parcelas poderá ter até 90% de desconto na multa e nos juros. Já para 12 parcelas, esse percentual cai para 80% de desconto, e assim sucessivamente”, explicou, acrescentando que no site da prefeitura o contribuinte pode tirar dúvidas sobre o Refis municipal.

Vale ressaltar que, quando o pagamento dos créditos municipais for realizado em mais de 12 parcelas, esse valor será acrescido de juros referentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao do vencimento da primeira parcela, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado.

O valor mínimo da parcela prevista no REFIS é de R$ 50,00, e quando celebrados entre 04 e 60 parcelas, a primeira parcela deverá ser no valor mínimo de 10% do valor total do débito já aplicadas as reduções previstas na respectiva faixa.

 

 



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