23/3/2020 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba
A Prefeitura de Sorocaba anunciou, na tarde desta sexta-feira (20), novas medidas visando o enfrentamento do vírus respiratório Covid-19, o coronavírus após mais uma reunião do Comitê para Avaliação e Combate ao Coronavírus, que se reúne diariamente para tomadas de decisões. Entre diversas medidas adotadas e contidas no Decreto nº 25.661, assinado pela prefeita Jaqueline Coutinho e publicadas na edição de hoje do Jornal Município de Sorocaba, está a suspensão, enquanto durar o estado de emergência, do funcionamento de estabelecimentos que explorem a atividade de bar, cinemas, teatros, casas de espetáculos, shows, boates, salões de festas, clubes, academias e outros estabelecimentos que aglomerem grande número de pessoas.
Pelo decreto, os restaurantes e lanchonetes poderão prosseguir suas atividades desde que observem a distância mínima de 01 (um) metro entre as mesas, ficando vedado a esses estabelecimentos oferecerem seus produtos na forma de self-service. O descumprimento do previsto neste artigo implicará a aplicação de sanções previstas em lei, podendo significar, inclusive, a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
As medidas foram anunciadas também em nova coletiva de imprensa, que teve transmissão on-line pelas redes sociais da Prefeitura, ocasião em que diversas dúvidas não apenas dos veículos de comunicação, mas também da população, foram esclarecidas.
De acordo com o decreto, ficam suspensas as atividades escolares no município a partir da próxima segunda-feira (23), pelo prazo mínimo de 30 dias, passível de prorrogação. Ficam suspensas as atividades culturais e esportivas, como apresentações, campeonatos, dentre outros, enquanto durar o estado de emergência, assim como todos os eventos públicos e privados que importem em aglomeração de pessoas. A Prefeitura de Sorocaba também suspendeu todas as emissões de alvarás para eventos durante esse mesmo período.
Outra medida anunciada é a obrigação por parte das lideranças religiosas de todas as crenças a adotarem as medidas de precaução no combate ao Coronavírus, atendendo as recomendações das autoridades sanitárias e demais atos normativos do Poder Público de âmbito Federal, Estadual e Municipal. A recomendação do poder público é a de que as lideranças religiosas avaliem a possibilidade de suspensão de missas, cultos e demais atividades religiosas com presença de público, visando evitar a propagação do Coronavírus.
Também foi determinado o fechamento dos espaços públicos municipais que comportem aglomeração de pessoas, tais como parques, centros esportivos, bibliotecas, museus, zoológico dentre outros, além da suspensão de todos os cursos oferecidos pela administração municipal, principalmente os organizados pela Universidade do Trabalhador, Empreendedor e Negócios (Uniten), Parque Tecnológico e Escola de Gestão.
As Casas do Cidadão, a partir da próxima terça-feira (24), passarão a funcionar em regime especial, a fim de reduzir o fluxo de pessoas em seus domínios, passando a atender de segunda a sexta-feira, das 12h às 16h. Os CRAS, CREAS, CEREM e Centro de Referência ao Idoso terão seu atendimento mantido de forma limitada, mas suas atividades coletivas serão suspensas enquanto durar o estado de emergência. Os Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT) manterão o atendimento apenas na modalidade digital, ficando os atendimentos presenciais suspensos, enquanto durar o estado de emergência. Parágrafo único. Os atendimentos presenciais previamente agendados serão remarcados.
Transporte coletivo, casas de acolhimento e acesso ao Paço
Já o transporte coletivo urbano sofrerá redução de horários de acordo com os entendimentos técnicos da Urbes, mantendo-se o atendimento necessário de acordo com as demandas específicas de cada localidade.
O acesso ao Paço Municipal pelo público em geral passará a ser controlado, conforme as orientações a serem definidas pela Secretaria de Administração, enquanto durar o estado de emergência. O controle de acesso às dependências da sede da Prefeitura, ainda de acordo com o decreto, será realizado pela Secretaria de Segurança Urbana.
O decreto estabelece ainda a obrigação aos gestores de casas de acolhimento de idosos e pessoas que pertençam ao grupo de risco, a adotarem medidas de precaução no combate ao Coronavírus, atendendo as recomendações das autoridades sanitárias e demais atos normativos do Poder Público de âmbito Federal, Estadual e Municipal, devendo as mesmas avaliarem a possibilidade de redução de suas atividades coletivas.
A fiscalização das medidas previstas nessa medida ficam a cargo dos órgãos competentes pela fiscalização regular das posturas municipais, conforme previsto na legislação local, inclusive com a requisição do auxílio da Guarda Civil Municipal nas ações de fiscalização.
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