22/8/2014 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba
Resolução da autoria de Irineu Toledo (PRB), publicada no Jornal do Município, estabelece que autor de projeto de lei também poderá apresentar parecer técnico-jurídico
Projetos de lei que tiverem parecer contrário da Secretaria Jurídica da Câmara Municipal serão remetidos de volta ao autor para que, caso queira, ele produza um novo parecer técnico-jurídico em defesa de sua proposta que também terá de ser apreciado pela Comissão de Justiça da Casa, antes de sua decisão sobre a legalidade ou não do projeto. É o que estabelece a Resolução nº 415, de 14 de agosto de 2014, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), publicada na edição desta sexta-feira, 22, do Jornal do Município.
“Essa resolução de minha autoria tem como objetivo estabelecer o contraditório no âmbito do processo legislativo, oferecendo mais subsídios aos membros da Comissão de Justiça na hora de decidir sobre o aspecto legal dos projetos de lei”, explica Irineu Toledo, ressaltando que a resolução irá qualificar o debate legislativo. O autor da proposta terá prazo de três dias para apresentar seu parecer alternativo antes do exame de qualquer comissão permanente. Nos projetos de autoria do Executivo, esse papel será facultado ao líder do governo na Casa.
Para Irineu Toledo, a justificativa que já acompanha os projetos de lei não é suficiente para contemplar o contraditório, pois, no seu entender, essa justificativa se presta, sobretudo, para a defesa da relevância social da proposta e não para discorrer sobre seu aspecto jurídico. “As questões jurídicas que envolvem um projeto de lei exigem um parecer técnico mais aprofundado, apenas com esse fim”, enfatiza.
“Além disso, o direito é controverso por natureza e, somente à luz do parecer da Secretaria Jurídica, é que o autor do projeto, caso não concorde com o parecer, poderá contrapor a ele um entendimento técnico diferente, estabelecendo um profícuo diálogo jurídico, que irá enriquecer o debate na Comissão de Justiça”, sustenta Irineu Toledo. “Afinal, para cada matéria apreciada no Legislativo, costuma haver visões divergentes na própria jurisprudência dos Tribunais”, conclui o vereador.
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