16/1/2013 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba
Muitos pais procuram o Procon com dúvidas a respeito do que a escola pode ou não pedir na lista de material escolar, sobre a legalidade da cobrança da matrícula, ou a obrigatoriedade do uniforme, por exemplo. Diante disso, antecipando-se aos questionamentos comuns desse período, o órgão elaborou uma pequena cartilha orientativa visando oferecer mais tranquilidade aos pais na hora de "pensar" o ano escolar. Veja abaixo as perguntas mais frequentes e como proceder para evitar problemas na hora de comprar material escolar ou negociar com escolas.
Outros questionamentos ou situações a relatar devem ser feitos diretamente no Procon que fica na rua Dr. Nogueira Martins, nº 513, no Centro, ou por meio dos telefones 0800.148029 ou (15) 3233.7498, somente para consumidores de Sorocaba.
1. É correto a escola cobrar matrícula e mais doze mensalidades?
R.: Sim. A matrícula nada mais é do que uma parcela da anuidade ou semestralidade. Na assinatura do contrato, é pactuado um valor total, que normalmente é dividido em doze ou seis parcelas iguais de acordo com o regime didático da instituição. Porém, poderão existir outras formas de pagamento do valor estabelecido, desde que não ultrapasse o total contratado.
2. Após a assinatura do contrato a escola poderá reajustar o valor total contratado?
R.: Não. Será nula a cláusula contratual que estabeleça revisão ou reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua fixação.
3. Caso o aluno saia da escola, o consumidor tem direito à devolução da matrícula?
R.: O aluno ou responsável tem direito à devolução do valor pago a título de matrícula, quando a solicitação de rescisão do contrato ocorrer antes do início das aulas.
Pode ocorrer a retenção de parte do valor em função de despesas administrativas, desde que haja transparência e não comprometa o equilíbrio da relação contratual: o aluno/responsável deve ser prévia e adequadamente informado, devendo o estabelecimento de ensino justificar o percentual retido.
A solicitação de reembolso poderá ser incluída no pedido de rescisão, devendo este ser feito por escrito, em duas vias, sendo uma protocolada.
4. Tenho mais de um filho na mesma escola, a instituição é obrigada a me dar algum desconto?
R.: Não. Possíveis descontos devem ser negociados antes da assinatura do contrato.
5. O que pode ser solicitado na lista de material escolar?
R.: A escola só poderá requerer os materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha etc), em quantidade suficiente com as atividades que serão praticadas durante o ano letivo.
Não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone.
Havendo sobra do material solicitado, o mesmo deve ser devolvido aos pais ou responsáveis ao final do período letivo.
6. A escola pode determinar marcas e estabelecimentos para a compra do material?
R.: A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas. Desta forma, a escola não poderá exigir que os pais adquiram o material escolar de determinada marca ou impor a aquisição de produtos no próprio colégio ou em qualquer outra loja, respeitando assim o direito de escolha do consumidor.
7. A escola pode deixar de fornecer a lista e cobrar taxas pelo material escolar?
R.: Não. A escola deve fornecer a lista aos pais ou responsáveis e são eles que deverão optar por comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino.
8. O consumidor é obrigado a adquirir o uniforme na instituição de ensino?
R.: Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.
A Lei 8.907/94 determina que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.
9. A escola pode reter documentos escolares ou inscrever o nome do consumidor inadimplente no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)?
R.: A escola não poderá aplicar sanções pedagógicas como impedir o acesso à sala de aula, suspender provas, reter documentos escolares, entre outros. Nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor para que não haja constrangimento ou exposição vexatória.
A negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de restrição ao crédito é prática abusiva.
10. Pode haver cobrança de transporte quando o aluno falta?
R.: Em caso de falta do aluno o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.
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