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26/9/2012 - Sorocaba - SP

Projeto obriga estabelecimentos a adequarem guichês para atendimento a cadeirante




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba

De autoria do vereador Luis Santos (PMN), projeto atende também a pessoas de baixa estatura

 

A Câmara Municipal aprovou em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira, 25, o projeto de lei substitutivo de Luis Santos (PMN) que torna obrigatória a adequação de guichês para cadeirantes e pessoas de baixa estatura nos estabelecimentos que trabalham com atendimento ao público.

 

Segundo o projeto, o terminal rodoviário, estações de transporte, lojas, cinemas, teatros, casas de shows, agências bancárias, correios, lotéricas, hipermercados, supermercados, repartições e demais estabelecimentos que utilizem guichês terão 180 dias para instalar ao menos um guichê com altura máxima de 1,05 metros, atendendo às especificações das normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

 

O projeto prevê multa no valor de três salários mínimos e até cassação da inscrição municipal em caso de reincidência.

 

Também foram aprovados em primeira discussão o projeto de José Francisco Martinez (PSDB) que declara de Utilidade Pública a “Associação Cultural Museu da Computação e Informática – MCI” e projeto do Executivo adéqua a redação da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012 sobre a doação de bem público para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar.

 

Substitutivo: Outro projeto em pauta, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que torna obrigatório o controle semestral de pragas pela Seção de Controle de Zoonoses da Prefeitura, de forma gratuita, em todos os próprios municipais foi retirado pelo autor para apresentação de substitutivo. A nova proposta deverá, entre outras adequações, retirar no primeiro parágrafo as entidades filantrópicas declaradas de utilidade pública.

 

A medida, que visa eliminar e prevenir infestações de todos os tipos de insetos rasteiros e voadores e também de roedores, por meio de processos de desinsetização e desratização, pretende evitar que escolas arquem com a despesa.

 

Redação final: Outros dois projetos seguem para sanção ao veto do prefeito com a aprovação dos pareceres da Comissão de Redação. O primeiro, de autoria do vereador Ditão Oleriano (PMN), proíbe a obstrução de calçadas com floreiras, mesas, cadeiras ou quaisquer outros obstáculos que dificultem a passagem dos pedestres. O proprietário que não cumprir a lei estará sujeito a multa de R$ 2 mil, que incidirá em dobro, caso haja reincidência.

 

O segundo projeto, de autoria do vereador João Donizeti (PSDB), cria no Legislativo o programa “Câmara Verde”.  A proposta prevê ações concretas em favor do melhor aproveitamento de resíduos e materiais utilizados nos serviços da Câmara de Vereadores.



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