10/5/2011 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba
Segundo José Crespo (DEM), o custo dessas obras deve ser tirado do orçamento municipal como um todo
Na sessão desta terça-feira (10), a Câmara analisa um projeto de lei do vereador José Crespo que responsabiliza a Prefeitura pelos custos de implantação de galerias de águas pluviais nas vias e logradouros públicos, sejam eles pavimentados ou não, proibindo que tais despesas sejam repassadas ou cobradas, a qualquer título, dos proprietários dos imóveis lindeiros. A vigência da lei que se originar a partir desse projeto será a partir de primeiro de janeiro do próximo ano.
Ao apresentar o projeto, Crespo explicou que, quando a Prefeitura pavimenta uma via ou logradouro públicos, a providência prévia mais importante é estudar os fluxos de águas pluviais no local e projetar o diâmetro e o traçado mais adequados para a rede subterrânea de escoamento.
— A execução disso tem custos elevados, especialmente nas vias e logradouros com cotas mais baixas. Atualmente, esse custo é rateado, juntamente com os demais custos da pavimentação em si, entre todos os proprietários da via ou logradouro. E o valor do metro quadrado apresentado a esses munícipes, muitas vezes torna-se tão mais elevado, e proibitivo, que a Prefeitura não consegue a porcentagem mínima de adesão financeira para que a pavimentação aconteça. Com isso, as vias baixas, em pior situação, acabam não sendo pavimentadas, considerou o vereador. E acrescenta:
— Não é justo que essa situação perdure. Não é justo que um munícipe proprietário de lote ou casa localizado em cotas baixas seja duplamente penalizado: primeiro, pela lei da gravidade que traz as destruidoras enxurradas, de outros lugares para a sua propriedade, e segundo pelo fato de que ele, o proprietário daquele local, ainda tenha que pagar mais para resolver o problema causado pelas águas que vêm de cima. O rateio desses custos deve ser bem mais amplo, entre todos os munícipes, ou seja, deve ser tirado do orçamento municipal como um todo.
Para o vereador José Crespo, com isso haverá uma vantagem adicional muito importante, saudável e econômica: o valor do metro quadrado de pavimentação, em Sorocaba, poderá ser tabelado e divulgado para o planejamento financeiro dos interessados com mais antecedência. Essa tabela, que poderá ser atualizada monetariamente conforme reposição inflacionária, variará somente com relação à espessura do asfalto (vias comuns ou corredores de tráfego).
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