28/8/2013 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba
Quem nunca recebeu uma promoção ou a indicação de concursos culturais nas redes sociais, ou por meio de SMS, com promessas de prêmios e diversos descontos? A prática comum e que, em sua maioria, não faz consulta prévia de aceitação para a notificação, exige regras e o consumidor deve ficar atento aos limites garantidos em lei.
De acordo com o artigo 30, do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, um concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo não necessita de autorização governamental, desde que não exija pagamento ou aquisição de bem ou serviço pelo participante. Já a Portaria nº. 422, de 18 de julho de 2013, foi criada para endurecer as regras a respeito dos concursos e, segundo seu texto, não pode ser considerado um concurso cultural quaisquer promoções em redes sociais (permitida apenas a divulgação); aquelas divulgadas por meio de SMS (torpedos); as que pedem preenchimento de cadastro detalhado, pesquisas ou aceitação de recebimento de material publicitário; as modalidades de Adivinhação e aquelas promoções divulgadas em rótulos de produtos ou que exijam a compra de algum bem ou serviço.
Segundo o Procon-Sorocaba, não é permitido que um concurso seja vinculado a alguma empresa sem a autorização da Caixa Econômica Federal ou da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. De acordo com o diretor do órgão, Domingos Paes Vieira Filho, ao decidir participar de um concurso ou sorteio, o consumidor deve verificar se as condições são realmente vantajosas. O Regulamento da promoção deve ter sido aprovado previamente pelo Ministério da Fazenda e registrado num Cartório de Títulos e Documentos. Checar se a promoção está sendo divulgada em outros canais de comunicação, além das redes sociais ou via celular, indicaria mais confiabilidade.
Mesmo assim, o participante não deve divulgar seus dados pessoais em ambientes públicos, como nas redes sociais, tomando o cuidado de guardar todos os comprovantes de sua participação (um print da página, por exemplo). No caso de não recebimento de um prêmio, esse material pode ser utilizado para uma eventual reclamação.
Principalmente aqueles que não participam de qualquer promoção devem desconfiar de telefonemas, emails e torpedos que informam contemplação, descontos ou oportunidades variadas.
Na dúvida, o Procon, que conta com profissionais especializados, está preparado para orientar e esclarecer quaisquer casos das relações de consumo.
O Procon-Sorocaba fica na Rua Dr. Nogueira Martins, 513, no Centro. Informações e reclamações pelos telefones 0800.148029 (discagem gratuita apenas para Sorocaba) ou (15) 3233.7498.
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