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3/10/2012 - Sorocaba - SP

Publicada Lei de parcelamento de asfalto em até 36 vezes




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba

De autoria do vereador João Donizeti (PSDB), a lei pretende sanar o déficit de 380 ruas sem pavimentação em Sorocaba

 O munícipe sorocabano poderá parcelar a pavimentação asfáltica de sua rua em até 36 vezes, de acordo com o tamanho do imóvel. É o que prevê a lei de autoria do vereador João Donizeti (PSDB) publicada no último dia 28 no Jornal do Município. A proposta modifica a Lei 2.570, de 6 de julho de 1987, que instituiu o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, e revoga a Lei 1.769, de 20 de fevereiro de 1974.

 Para João Donizeti, a proposta é fundamental para possibilitar a pavimentação de cerca de 380 ruas de terra existentes no município. “A precária situação dessas ruas contraria o conceito de cidade saudável, uma vez que elas são fonte não só de grande desconforto para as famílias, mas também de problemas respiratórios, sobretudo, para crianças e idosos”, argumenta o parlamentar.

 De acordo com a lei, o parcelamento da pavimentação asfáltica poderá ser feito em até 12 vezes para imóveis com até 5 metros de frente; 24 vezes para imóveis de 6 a 10 metros de frente e até 36 vezes para imóveis com mais de 10 metros de frente. A medida vale tanto no caso de pavimentação executada diretamente pela Prefeitura quanto no caso de obras executadas por firmas particulares, mas por meio de concorrência pública.



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