15/1/2018 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba
De autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), a Lei 11.659 tem como objetivo defender os interesses dos usuários e consumidores dos serviços públicos.
Ficam estabelecidos indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de Sorocaba, com o objetivo de garantir a proteção e a defesa dos usuários de serviços públicos e dos consumidores. É o que estabelece a Lei 11.659, de 9 de janeiro de 2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), publicada na edição de 11 de janeiro último do Jornal Oficial do Município. A nova norma este em consonância com a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990) e a Lei Municipal 9.913, de 29 de dezembro de 2011, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que dispõe sobre a proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos do município.
Com 29 artigos, o projeto tem por objetivos promover a defesa preventiva dos consumidores e usuários de serviços públicos, por meio da universalização, continuidade, rapidez e qualidade dos bens e serviços públicos, associadas à redução gradativa dos seus custos operacionais, incluindo o desperdício de produtos e serviços. Os indicadores de desempenho previstos no projeto referem-se aos seguintes serviços considerados essenciais: saúde pública; educação básica; segurança no trânsito; proteção do meio ambiente; limpeza pública; e transportes públicos. A Câmara Municipal distinguirá, anualmente, com Certificados de Qualidade, os prestadores de serviços e os órgãos da administração direta e indireta que atingirem os indicadores previstos.
O projeto define os indicadores relativos à saúde pública (exames preventivos, tempo médio de atendimento, alta complexidade, crianças vacinadas); educação básica (universalização do ensino, evasão escolar, alfabetização, repetência, formação dos professores, adequação série/idade, compatibilidade bairro/escola); segurança do trânsito (acidentes fatais e com lesões por 100 mil habitantes, congestionamento nos horários de picos); meio ambiente (área verde e área de lazer por habitante, qualidade do ar, qualidade da água, poluição sonora, poluição visual); limpeza pública (coleta de lixo, coleta seletiva, destinação final do lixo, varrição de logradouros públicos, quantidade de contêineres por habitante); transporte público (tempo médio de espera nos terminais e nas paradas intermediárias, tempo médio de deslocamento dos trabalhadores, velocidade média do deslocamento do ônibus, pontualidade por empresa, limpeza dos terminais e da frota).
A lei também prevê que, para cada um dos serviços públicos aferidos, será feita, anualmente, uma pesquisa de opinião com o objetivo de verificação do índice de satisfação dos seus usuários, sendo que a pesquisa relativa aos transportes será feita isoladamente. Os resultados obtidos na pesquisa de opinião deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, como parte integrante do processo de avaliação de desempenho dos serviços públicos prestados no município. As fórmulas matemáticas que expressarão os indicadores de desempenho serão definidas por decreto do Poder Executivo, que terá prazo de 180 dias para regulamentar a lei. As infrações às normas – incluindo o não fornecimento à Câmara das informações previstas – serão penalizadas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e nos regulamentos das entidades da administração indireta, sem prejuízo de outras de natureza administrativa, civil ou penal.
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