15/1/2018 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba
De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), a Lei 11.656 também estabelece que a referida publicidade não poderá ser de cigarros, bebidas alcóolicas ou remédios.
Os veículos que fazem o transporte escolar no município poderão ser utilizados para a exploração de publicidade. É o que estabelece a Lei 11.656, de 8 de janeiro de 2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), publicada no Jornal Oficial do Município na edição de 11 de janeiro último. A lei permite a exploração de publicidade visual nas vans escolares, desde que a referida publicidade não comprometa a visibilidade do motorista, não se refira a cigarros, bebidas alcoó1icas ou remédios e não prejudique a identificação do veículo como transporte escolar.
Também não será permitida propaganda eleitoral ou político-partidária nas vans escolares do município e fica vedada a aposição de publicidade nas áreas envidraçadas dos referidos veículos escolares, nos termos da Portaria do Detran nº 1.310, de 1º de agosto de 2014. A nova lei prevê, ainda, que as especificações da publicidade nas vans escolares ficarão a cargo do setor competente da Prefeitura Municipal.
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