22/11/2017 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba
73ª SESSÃO ORDINÁRIA: Regulamentação do transporte por aplicativos é alvo de repúdio e apoio
De autoria de Hudson Pessini (PMDB) a moção aprovada foi alterada para manter o repúdio ao texto original do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2017, do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), e incluir aplauso às três emendas apresentadas por senadores e acatadas pelo relator do projeto
Os vereadores aprovaram durante a 73ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 21, moção de repúdio a projeto de lei federal que regulamenta o transporte por aplicativos e apoio a emendas apresentadas pelo Senado que atenuam a proposta. Motoristas da empresa Uber acompanharam a votação da Moção nº 20/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), e que deveria fechar a pauta, mas, com a inversão de aprovada pelos vereadores, foi a segunda matéria discutida na sessão.
A moção manifesta repúdio ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2017, de autoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), que altera a Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012, com o objetivo de regulamentar o transporte privado individual de passageiros (transporte por aplicativos, como o Uber). O projeto original prevê que os motoristas de aplicativos terão que pagar tributos municipais; efetivar a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e DPVAT; inscrever-se como contribuinte do INSS; conduzir veículo com requisitos de idade mínima cujas placas serão vermelhas, entre outras exigências. Para os motoristas de aplicativos, – que estiveram na Câmara Municipal, em 31 de outubro último, dia da votação do projeto no Senado, – essas exigências inviabilizam o transporte por aplicativo e desempregará os trabalhadores da área.
A moção foi protocolada por Hudson Pessini também na data de 31 de outubro, antes da votação do projeto no Senado. A proposta recebeu 20 emendas dos senadores, das quais três foram acatadas pelo relator do projeto, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). O texto aprovado pelo Senado retira das Prefeituras o poder de autorizar o serviço, limitando a competência do município ao trabalho de fiscalização. Além disso, o Senado também retirou a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas pelos veículos do transporte por aplicativos e acabou com a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo. Todavia, como o projeto de lei é oriundo da Câmara dos Deputados, ele foi enviado de volta àquela Casa de Leis, em 8 de novembro último, para que as modificações feitas pelo Senado possam passar pelo crivo dos deputados. Na Câmara Federal a proposta tramita como Projeto de Lei 5.587/2016.
“A lei do deputado Carlos Zarattini, de forma velada, tenta transformar o transporte por aplicativo em táxi, quando, na verdade são coisas totalmente distintas”, afirmou o autor, ressaltando que se trata de um debate salutar, mas que o momento, que registra grande desemprego no país, é inadequado. O parlamentar lembrou ainda que em Sorocaba, 500 famílias dependem do trabalho em transporte por aplicativos.
Já o vereador Francisco França (PT) reforçou sua posição como defensor dos taxistas, uma vez que é contrário ao trabalho desregulamentado, sugerindo que a natureza da moção fosse alterada de “repúdio” para “apoio” às alterações feitas pelo senado, que suaviza a lei e que atende interesses dos motoristas de aplicativo e de táxis. E Péricles Régis (PMDB) defendeu o repúdio ao texto original e apoio às emendas. Outros parlamentares defenderam a proposta entre os quais, Anselmo Neto (PSDB), que disse que é preciso desonerar os taxistas e não onerar o trabalho dos aplicativos. E Fernanda Garcia (PSOL) destacou que é preciso respeitar os direitos trabalhistas dos motoristas, o que leva à necessidade de regulamentação, desde que os motoristas sejam ouvidos. Com a aprovação, a moção de Pessini será enviada ao Congresso Nacional.
Veto – Antes da moção, abrindo a ordem do dia, foi rejeitado o Veto Total nº 11/2017 ao Projeto de Lei nº 76/2017 (Autógrafo nº 101/2017), de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que obriga o Poder Público Municipal a divulgar em seus respectivos Portais da Transparência as despesas decorrentes de condenação trabalhista e previdenciária em razão de responsabilidade subsidiária do tomador de serviço prestado por terceiros. Aprovado com emendas da própria autora e do vereador Luis Santos (Pros), o projeto prevê que deverão ser informados os dados da ação judicial, o CNPJ do prestador contratado pelo Poder Público e os valores retidos.
O Executivo argumentou que a Resolução nº 121, do Conselho Nacional de Justiça, assegura o acesso às informações processuais e aos dados básicos dos processos a todas as pessoas, mas, no caso de processos trabalhistas, restringe o acesso aos dados processuais, admitindo apenas a divulgação do número do processo e do nome e registro do advogado, para evitar que as empresas possam criar “listas negras” de trabalhadores que ingressaram com ações na Justiça do Trabalho.
A autora defendeu sua proposta e a derrubada do veto, destacando que os processos em segredo de justiça são protegidos. “O projeto vem dar transparência e denunciar empresas que estão onerando os cofres públicos”, justificou. A Comissão de Justiça manteve a postura de recomendar a rejeição de vetos a propostas que foram consideradas constitucionais na Casa. “A Fernanda alterou seu projeto para que não entrasse na esfera pessoal. Minha orientação é pela rejeição do veto”, afirmou o presidente da comissão, José Francisco Martinez (PSDB).
Infração de trânsito – Em segunda discussão, foi aprovado pelos vereadores o Projeto de Lei nº 150/2016, substitutivo, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), acrescentando dispositivo à Lei nº 9.795/2011, de autoria do vereador Francisco França (PT), que institui campanha de orientação sobre a pena de advertência nos casos de infração de trânsito de natureza leve ou média. A proposta de Irineu Toledo prevê que a campanha também deverá ser divulgada nos sítios oficiais dos órgãos de trânsito e transporte da administração municipal. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por versar sobre matéria privativa da União.
Discutido pela primeira vez em julho do ano passado, o projeto havia sido retirado de pauta em março deste ano. Na sessão de 30 de maio último, a pedido do autor, foi retirado de pauta novamente para ser enviado à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 12 de junho de 2017 e assinado pelo então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Anselmo Neto (PSDB), o Executivo manifestou-se sobre o projeto, após consultada a Urbes, e também o considerou inconstitucional por vício de iniciativa. Além disso, o Executivo considerou, na época, que, por meio de seu órgão de trânsito, já vinha adotando medidas de orientação aos motoristas infratores por meio de seus canais de comunicação.
Discutido novamente na sessão de 17 de agosto último, o então líder do governo, vereador Fernando Dini (PMDB), atualmente licenciado, sugeriu que o projeto fosse enviado para nova oitiva do Executivo – proposta acatada pelo autor com anuência do plenário. Em ofício datado de 4 de setembro deste ano, durante a gestão da vice-prefeita Jaqueline Coutinho, o então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Francisco Pagliato Neto, após consultada a Urbes, afirmou que o Executivo concordava com o teor do projeto desde que o verbo de seu artigo principal, deverá, fosse trocado por poderá, conferindo um caráter menos impositivo e mais facultativo à proposta. Acatando a sugestão do Executivo, Irineu Toledo apresentou substitutivo, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e foi aprovado na última sessão.
Transferência de veículos X IPTU – Dando início às propostas da pauta em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 256/2017, substitutivo, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que faculta ao morador e contribuinte do IPTU de Sorocaba descontar do referido imposto os valores pagos a título de taxa de transferência e emplacamento de veículos para o município. Para usufruir do benefício, entre outros requisitos, o contribuinte deverá estar em dia com o pagamento do IPTU. Além disso, o emplacamento deve ser feito até 20 de novembro do mesmo ano e os veículos transferidos devem estar registrados em nome dos próprios moradores e contribuintes beneficiários, ou no de seus dependentes, todos residentes no mesmo endereço e inscritos no cadastro imobiliário do município.
O desconto no IPTU será concedido uma única vez e não haverá desconto caso o veículo seja isento de IPVA. O Executivo terá prazo de 90 dias para regular a norma. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor que reforçou que o desconto será concedido no IPTU de 2019 aos motoristas que aderirem à nova regulamentação até 20 de novembro de 2018. Peres afirmou ainda que a medida poderá trazer um aporte de até R$ 4 milhões aos cofres públicos, em receitas não contabilizadas.
Eventos da Prefeitura – Também foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 226/2017, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que reserva aos artistas locais – bandas, grupos de dança, cantores, rappers, DJ’s, comediantes, artistas circenses e congêneres – 20% das vagas nos eventos culturais promovidos pelo município. Os diversos artistas serão convocados em consonância com as atrações principais do evento. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas para adequá-lo à técnica legislativa: a primeira deixando claro que artista local é o residente em Sorocaba e a segunda adequando formalmente o dispositivo que trata da vigência da lei. O autor afirmou que sua proposta visa apenas valorizar os artistas locais.
Em seguida, os vereadores aprovaram em primeira discussão o Projeto de Lei nº 249/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que obriga o Poder Executivo a divulgar na rede mundial de computadores, através do portal oficial da Prefeitura, as datas e horários de todos os eventos públicos realizados no município, com atualização diária. O objetivo do projeto, segundo o autor, é no sentido de promover a ampla divulgação dos eventos públicos oficiais realizados pelo Poder Executivo, nas áreas de cultura, utilidade pública e recreação e lazer.
Manga lembrou que sua proposta surgiu pelo fato de a Casa não receber convites oficiais da Administração Pública, em um passado recente, garantindo assim o respeito ao Poder Legislativo e também ampliar as informações à população. O vereador Martinez lembrou que foi impedido de ler a biografia do homenageado que deu nome a um próprio público, quando de sua inauguração. “Tudo isso ficou no passado. Temos visto uma nova postura harmoniosa do prefeito e do Poder Executivo”, completou Manga. O projeto aprovado recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Conselho de Habitação – O Projeto de Lei nº 236/2017, que cria o Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social (Comhabis), de autoria do Executivo e em primeira discussão, não chegou a ser votado devido ao fim do tempo regimental. O projeto, voltado para a habitação destinada a pessoas de baixa renda e que revoga expressamente os artigos 3º e 5º da Lei 9.804/2011, que trata do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município, também recebeu nova emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL).
O projeto de lei recebeu outras duas emendas, ambas da autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça. A Emenda nº 1 estabelece que compete ao conselho realizar estudo da legislação municipal sobre habitação e regularização fundiária com o objetivo de consolidá-la, bem como propor o aperfeiçoamento da política municipal nessa área, somando esforços com a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária do Legislativo. Já a Emenda nº 2 prevê que a diretoria do conselho deverá prestar contas financeiras e administrativas à secretaria municipal a que estiver vinculada, com periodicidade igual ao tempo de seu mandato previsto.
A vereadora Iara Bernardi (PT), que preside a Comissão de Habitação e Regularização Fundiária da Casa, destacou que acompanhou a elaboração do projeto, que visa adequar a legislação municipal à federal para que o Município possa receber recursos do Estado e do Ministério da Habitação. O líder do Governo, Irineu Toledo (PRP), lembrou que o conselho irá regulamentar também empreendimentos particulares. E o vereador Francisco Martinez (PSDB) lamentou que o programa de plantas populares, que ofertava gratuitamente plantas para famílias de baixa renda, tenha sido suspenso pelo Executivo. Sobre a questão, a vereadora Fernanda Garcia apresentou emenda para garantir a lei federal que prevê auxilio técnico gratuito às famílias de baixa renda.
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