14/9/2012 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba
De iniciativa de José Francisco Martinez (PSDB), a Lei nº 10.256 é uma das duas leis do presidente publicadas nesta sexta. A segunda obriga a instalação de abrigos nos pontos de ônibus
Duas novas leis do presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, vereador José Francisco Martinez(PSDB), foram sancionadas e publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 14. a primeira, Lei nº 10.256 dispõe sobre normas para a realização de procedimento de esterilização masculina, mais conhecidas por vasectomia, no Município através do Sistema Único de Saúde.
A lei cria regras como a exigência do homem ter mais de 25 anos, ou, em caso de menor idade, ter no mínimo dois filhos vivos e determina que a cirurgia ocorra num prazo de pelo menos 60 dias, após a manifestação da vontade do munícipe em ser esterilizado.
Em relação ao procedimento, deverá ocorrer mediante atendimento psicológico prévio do paciente, com parecer favorável do profissional de saúde. No caso de haver um cônjuge, este também deverá assinar um termo de ciência e responsabilidade pela escolha. “A cirurgia só deverá será realizada se o munícipe se comprometer, através de documento, a se submeter a, no mínimo, três exames de espermograma nos 24 meses sequentes à operação”, explica Martinez.
Ainda segundo a lei, os exames serão feitos em laboratórios públicos ou particulares credenciados, mediante a apresentação de documento com foto e atualizado do paciente, que tomará ciência sobre a possibilidade, ainda que remota, de uma reversão espontânea do procedimento cirúrgico (recanalização).
“O que estamos fazendo é seguir as normas éticas propostas pelo Conselho Federal de Medicina, em relação à vasectomia, para tentar evitar futuros processos judiciais movidos contra o Poder Público, nos possíveis casos de recanalização”, justifica José Francisco Martinez.
Transporte coletivo: Já a Lei nº 10.262, também de autoria do presidente Martinez, torna obrigatória a implantação e manutenção de abrigos nos pontos de embarque e desembarque de passageiros pelas empresas concessionárias do sistema de transporte público coletivo que poderão, inclusive, utilizar recursos advindos de publicidade nos locais.
Na justificativa da nova lei, o autor destaca uma pesquisa realizada em 2005, que constatou a existência de 3.363 pontos de ônibus na cidade, sendo que apenas 30% destes contavam com abrigos de madeira, metálicos, de concreto ou de fibra. “Recebemos várias reclamações justas de munícipes que enfrentam em pé chuva ou sol forte à espera do transporte coletivo em diversas regiões de Sorocaba”, explica Martinez.
O parlamentar já havia enviado requerimento a respeito do assunto ao Executivo, mas entende que uma lei seria a ferramenta mais adequada ao caso. “A lei prevê que em no máximo um ano após o início da operação, a concessionária realize a melhoria para um conforto mínimo, em respeito do passageiro, que muitas vezes é um idoso ou uma mãe com criança”, justifica.
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