10/12/2010 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba
Além da proposta de Carlos Cezar (PSC), a lei que regulamenta o motofrete, idealizada pelo vereador Anselmo Neto (PP), também foi promulgada no Jornal do Município desta sexta, 10
A Lei nº 9401 do vereador Carlos Cezar (PSC - foto) que institui o Programa de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 10. O programa deverá ser executado nas unidades básicas de saúde e espaços de convivência comunitários em que gestantes e mães são atendidas.
A legislação prevê orientação aos pais sobre cuidados com medicamentos, alimentos, produtos químicos e outras substâncias que podem ser nocivas para a saúde das crianças e também sobre noções de primeiros-socorros em casos de acidentes domésticos, como ingestão inadequada de alimentos ou substâncias tóxicas e afogamento.
Para apoiar as ações previstas no programa, a lei cria um grupo de trabalho formado por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Corpo de Bombeiros, Secretaria da Juventude, Defesa Civil, Secretaria Municipal de Comunicação e Secretaria Municipal de Cidadania.
“O programa é uma forma do Município contribuir para a diminuição desse grave problema de saúde pública mediante campanhas de conscientização envolvendo postos de saúde, escolas, creches, associações de moradores, igrejas, clubes de serviços, associações científicas e todos os segmentos sociais que quiserem participar voluntariamente, além dos órgãos responsáveis”, justifica Carlos Cezar.
Motofrete – Também foi promulgada nesta sexta-feira a Lei nº 9413 que regulariza o serviço de motofrete em Sorocaba. A lei de autoria do prefeito Vitor Lippi (PSDB) foi idealizada pelo vereador Anselmo Neto (PP) e prevê direitos e deveres aos condutores, além de regras e penalidades.
Segundo a nova lei, o serviço de transporte de pequenas cargas como objetos, documentos, alimentos, medicamentos e até animais - desde que acondicionados em compartimento próprio - poderá ser prestado por empresa ou profissional autônomo devidamente inscrito no Cadastro da Secretaria de Finanças, mediante autorização municipal. Caberá a Urbes a fiscalização e o gerenciamento do serviço, assim como a aplicação de penalidades como advertência, multa, suspensão e cassação de alvará.
Devido à emenda do vereador Francisco França (PT), fica proibido o transporte remunerado de passageiros, conhecido como mototáxi. A Lei nº 9413 entrará em vigor 180 dias.
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