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30/11/2015 - Sorocaba - SP

Sedu disponibiliza 2.791 vagas para Educação Infantil




da assessoria de imprensa da prefeitura de Sorocaba

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cadastro Municipal Unificado recebeu 6.194 inscrições

 

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Educação (Sedu), está disponibilizando 2.791 vagas para crianças entre 0 e 3 anos. De acordo com a Secretaria da Educação (Sedu), no ato das inscrições, os pais ou responsáveis puderam escolher até cinco unidades escolares, incluindo as conveniadas. Pelo Cadastro Municipal Unificado (CMU) foram recebidas 6.194 inscrições.

 

Em comparação ao ano passado, foram 561 inscritos a mais. A Sedu acredita que esse aumento está relacionado à crise pela qual o País está passando e muitos pais estão tirando seus filhos de unidades escolares particulares.

 

Para saber se uma criança foi contemplada com vaga basta acessar o site educacao.sorocaba.sp.gov.br e acessar o link Cadastro Municipal Unificado, e prosseguir conforme as instruções. A matrícula será realizada na instituição educacional onde foi disponibilizada a vaga, durante os dias 01, 02 e 03 de dezembro, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h.

 

Documentação

 

No ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis legais deverão preencher formulário específico, constando dados e informações pessoais, e anexar uma foto 3X4 da criança e cópias acompanhadas dos respectivos originais dos seguintes documentos:

 

A) Certidão de nascimento da criança

 

B) Comprovante de residência no município de Sorocaba, atualizado, em nome dos pais ou responsáveis legais

 

1 – conta de energia elétrica, gás, telefone, internet ou TV por assinatura, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

 

2 – correspondência de Instituição Bancária, com data de expedição de no máximo, noventa dias;

 

3 – fatura de cartão de crédito, plano de saúde e redes de supermercado ou lojas, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

 

4 – contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório;

 

5 – declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, acompanhada de um dos comprovantes de conta de energia elétrica, gás, telefone em nome do proprietário do imóvel, com data de expedição de, no máximo, noventa dias.

 

6 – guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

 

C) Carteira de Vacinação atualizada;

 

D) Cartão do SUS da criança;

 

E) CPF e RG ou documento oficial com foto, dos pais e/ou dos responsáveis legais da criança;

 

F) Comprovante judicial de guarda, sendo o caso;

 

G) Laudo médico para a comprovação do que dispõe a Lei Municipal nº 5413 de 02 de julho de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 5.499 de 11 de novembro de 1997 e Lei Municipal 10.436 de 18 de abril de 2013, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 5º do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;

 

H) Laudo médico para a comprovação do que dispõe a Lei Municipal – nº 7506 de 26 de setembro de 2005 alterada pela Lei nº 10.923/2014, de acordo com o previsto no inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;

 

I) Documento que comprove participação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal comprovando situação de extrema vulnerabilidade social para comprovação do que dispõe a Lei Municipal 10.496/2013, de acordo com o previsto no inciso VII do artigo 5º do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;

 

J) Declaração de matrícula e frequência dos pais menores de dezoito anos de idade, constando a escola e o período em que estuda, no ensino obrigatório, para a comprovação do critério previsto no inciso VIII do artigo 5º, do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;

 

L) Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras, sendo o caso;

 

M) Recibo de rendimento (holerite) atualizado dos pais ou responsáveis legais, comprovando que é servidor estatutário do Poder Executivo Municipal de Sorocaba,

 

N) Comprovante de trabalho dos pais:

 

1 – Carteira de trabalho constando contrato de trabalho e comprovante de rendimentos (holerite), com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

 

2 – Trabalhadoras autônomas ou informais: carnê de contribuição do INSS, registro de Microempresário Individual ou carnê de contribuição do ISS;

 

3 – Declaração de trabalho do empregador, informando o tipo de atividade realizada, renda e carga horária semanal, assinada por duas testemunhas.

 

4 – O não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais para a efetivação da matrícula na instituição educacional, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ensejará na desclassificação do candidato e no chamamento dos pais e/ou responsáveis legais do próximo candidato classificado.

 

5 – A criança que não comparecer à Instituição Escolar, sem justificativa dos pais ou responsáveis legais, por 30 (trinta) dias consecutivos será considerado desistente e terá a vaga preenchida pelo próximo candidato da lista de classificação: I) o afastamento da criança motivado por situações particulares poderá ser concedido pela Direção da Instituição Escolar.

 



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