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5/4/2017 - Sorocaba - SP

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS: Na pauta, criação do cargo de Assessor Externo da Prefeitura




da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba

Convocadas pelo presidente da Casa, Rodrigo Manga (DEM), as sessões extras também votam projetos de Luis Santos (Pros) e Péricles Régis (PMDB) e emenda à Lei Orgânica que trata da duração do mandato da Mesa Diretora do Legislativo

        Criação do cargo de Assessor Externo da Prefeitura de Sorocaba em Brasília, publicidade do telefone da Guarda Civil Municipal, divulgação de vagas de emprego, edital sobre funcionamento de feiras livres e duração do mandato da Mesa Diretora do Legislativo sorocabano são os temas dos quatro projetos de lei e da emenda à Lei Orgânica do Município que constam da pauta das sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba a serem realizadas nesta quinta-feira, 6, logo após a sessão ordinária, por convocação do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga.

        Abrindo as extraordinárias, os vereadores votam o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2017, dando nova redação ao caput do artigo 19 da Lei Orgânica do Município, que trata da duração do mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal. O referido artigo passará a vigorar com a seguinte redação: “O mandato da Mesa Diretora terá a duração de dois anos, vedada a recondução dos seus membros para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Também prevê que essa disposição será aplicada aos atuais membros da Mesa. A justificativa do projeto remete ao parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição Federal, que estabelece mandato de dois anos para as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como ao artigo 11 da Constituição paulista, que também determina a mesma duração para o mandato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

        Também na pauta, o Projeto de Lei nº 206/2015, substitutivo, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que prevê a divulgação, por parte da Prefeitura de Sorocaba, do novo número telefônico da Guarda Civil Municipal – o número 153, de uso gratuito, conforme estabelece a Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014. O artigo 17 da referida lei federal determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que possuam guarda municipal. Antes dessa norma, a Guarda Civil de Sorocaba utilizava o número telefônico 199, que é destinado à Defesa Civil. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça que apenas recomendou à Comissão de Redação que acrescente ao texto a data completa da lei federal citada.

        Vagas de emprego – O Projeto de Lei nº 45/2017, substitutivo, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), estabelece que a Prefeitura de Sorocaba deverá divulgar a relação de vagas de emprego, concursos públicos municipais e cursos de qualificação profissional disponíveis no município. A divulgação deverá ocorrer no portal oficial da Prefeitura na Internet, em suas redes sociais e em quadros de aviso de fácil visualização como terminais do transporte urbano, Casas do Cidadão, Unidades Básicas de Saúde, Unidades Pré-Hospitalares, Centros de Saúde, CRAS, CREAS, SAAE, Urbes, bibliotecas municipais, Setor da Dívida Ativa, Sala de Atendimento ao Munícipe no Paço Municipal, saguões de entrada da Prefeitura Municipal (térreo e subsolo), entre outros.

        A referida divulgação – a ser feita diariamente – deverá oferecer as informações necessárias para que o interessado possa avaliar as vagas de emprego, os concursos públicos e os cursos de qualificação profissional oferecidos, descrevendo os critérios mínimos de admissibilidade, informações básicas do edital dos concursos e locais e horários dos cursos de qualificação profissional. A secretaria competente deverá buscar diariamente todas as informações necessárias para a divulgação das vagas nos programas governamentais ou com as entidades parceiras. A Prefeitura terá prazo de 60 dias para regulamentar a lei. O projeto também revoga expressamente a Lei 10.101, de 16 de maio de 2012, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que obriga a administração municipal a divulgar na Internet as vagas de emprego e os cursos de qualificação profissional disponibilizados pelo município. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

        De autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 63/2017, alterando a redação do artigo 17 da Lei 11.082, de 14 de abril de 2015, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que dispõe sobre funcionamento das feiras livres no município. O citado artigo da lei determina que a licitação dos espaços públicos nas feiras livres seja feita pela maior oferta enquanto a alteração proposta prevê, também, Edital de Chamamento, o que, no entender do Executivo, na exposição de motivos do projeto, tornará mais célere o trâmite dos procedimentos licitatórios referentes ao funcionamento das feiras livres, possibilitando, inclusive, a criação de mais feiras. Diante disso, o projeto propõe que o artigo 17 da Lei nº 11.082 passe a ter a seguinte redação: “A licitação dos espaços públicos nas feiras livres será feita através de Edital de Chamamento ou pela maior oferta, tendo por base o valor mínimo mensal do metro quadrado estabelecido em Decreto do Poder Executivo, multiplicado pela área do espaço público objeto da permissão de uso”.

        Assessor externo – Por fim, os vereadores votam o Projeto de Lei nº 70/2017, de autoria do Executivo, que cria o cargo de Assessor Externo, lotado na Chefia do Poder Executivo e sediado na Capital Federal, em Brasília, a fim de desenvolver tratativas relacionadas às transferências intergovernamentais, convênios e emendas de interesse local no Orçamento da União. O regime de trabalho do referido assessor externo será denominado “teletrabalho”, com jornada de trabalho das 8 às 17 horas e um plantão interno de 8 horas por mês, no mínimo, na Prefeitura de Sorocaba. Entre outras obrigações, o Assessor Externo deverá cumprir a meta de desempenho estabelecida; submeter-se a acompanhamento periódico; apresentar relatórios; manter contato permanente com a administração municipal; estar disponível para comparecimento à Prefeitura; informar ao chefe imediato o andamento de suas atividades; e preservar o sigilo dos dados acessados.

        O projeto também prevê que cabe ao Assessor Externo, às suas expensas, disponibilizar a infraestrutura tecnológica necessária para se comunicar de Brasília com a Prefeitura de Sorocaba, como também seus deslocamentos internos no Distrito Federal. Por outro lado, o município irá custear as despesas com passagem, hospedagem, alimentação, deslocamento, pedágio e estacionamento, entre outras, quando ele for requisitado a comparecer na Prefeitura de Sorocaba. Só haverá um cargo de Assessor Externo, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e não exclusivo de funcionários. Com carga horária de 40 horas semanais e salário de R$ 11 mil, o nível de escolaridade exigido para o cargo previsto é superior completo.



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