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19/4/2013 - Sorocaba - SP

TJ acata veto de Pannunzio e concede liminar para impugnar lei




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

O Tribunal de Justiça de São Paulo impugnou, por meio de liminar, a Lei Municipal 10.420, de 3 abril de 2013, vetada pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio e sancionada pela Câmara. A lei dispõe sobre "a criação de gratificação de risco para os cargos de agente de trânsito, agente de vigilância sanitária, guarda civil municipal, fiscal de abastecimento, fiscal de serviço I e II e auxiliar de fiscalização".

O despacho do relator, desembargador Márcio Bartolli, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), destaca a invasão de competência exclusiva do Chefe do Executivo, uma vez que proporciona aumento de remuneração para os cargos e funções da administração pública direta ou autárquica, sem indicação específica dos recursos disponíveis para o atendimento. Para o relator, o projeto, que originou a lei, fora iniciado pela Câmara Municipal, "configurando-se, assim, vício formal de inconstitucionalidade", com "ofensa ao princípio da Separação dos Poderes".

"Efetivamente, o exame perfunctório dos autos permite vislumbrar o vício de iniciativa da lei questionada por violação do art. 24, §2º, 1, da Constituição Estadual, repetido nos arts. 38 e 61 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. Tal vício foi, inclusive, destacado pela Assessoria Jurídica e pela Comissão de Justiça da Câmara Municipal local (...) Igualmente, neste juízo de cognição sumária, constata que a aplicação da lei causará impacto na folha de pagamentos do Município de Sorocaba estimado em R$ 694.412,65 por mês (cf. fls. 132), podendo gerar, portanto, dano de difícil reparação aos cofres públicos", explicita o desembargador para justificar a decisão em favor da Prefeitura.

O presidente da Câmara, José Francisco Martinez, deverá ser comunicado pelo TJ, que também vai requisitar informações a respeito da decisão, dentro de um prazo de 30 dias.



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