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18/11/2013 - Sorocaba - SP

Urbes e PM - 'Operação Lei Seca' orienta mais 184 motoristas




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

Mais uma blitz da "Operação Lei Seca" realizada pela Urbes – Trânsito e Transportes em parceria com a Polícia Militar foi realizada na cidade na noite de quarta-feira (13). O bloqueio, posicionado na Avenida Paulo Emanuel de Almeida, abordou 184 motoristas que receberam orientações sobre o respeito à proibição de dirigir veículos após consumir bebidas alcoólicas. A ação, que será realizada perenemente na cidade, próxima a bares, casas de shows e festas, tem por meta também alertar os motoristas de que as autoridades de trânsito estão nas ruas coibindo o uso de bebidas alcoólicas atreladas à condução de veículos, cujo objetivo maior é reduzir o número de acidentes.

A blitz da "Operação Lei Seca" entrega folhetos educativos com números sobre os acidentes ocasionados pelo álcool e também bafômetros descartáveis. Os veículos parados no bloqueio recebem um adesivo da operação com a frase "Operação Lei Seca Sorocaba – eu apoio", colado na parte traseira dos carros.

Sobre a "Operação Lei Seca"

Quem for flagrado sob efeito de álcool (com até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa (R$ 1.915,40) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência em menos de 12 (doze) meses, o valor da multa é dobrado, ou seja, de R$ 3.830,80.

Já o condutor que atingir ou ultrapassar o limite de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões comete crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Além do teste do bafômetro, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, também podem ser utilizados para comprovar embriaguez.

 



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