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25/7/2018 - Sorocaba - SP

Vereador repudia proibição de arrecadação de dinheiro por artistas de rua




da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba

Executivo proíbe recebimento de dinheiro por atuações em espaços públicos

Receber dinheiro em troca de uma apresentação artística é algo que pode ser colocado no mesmo balaio que um ato de mendicância? Este é o debate levantado pelo vereador Péricles Régis (MDB), que quer mudar a interpretação que o Executivo e os órgãos de fiscalização do município estão fazendo a respeito da legislação vigente, que proíbe a arrecadação de dinheiro em vias públicas da cidade.

Péricles já enviou dois requerimentos ao Executivo tratando sobre a repressão aos artistas de rua. O estopim para sua entrada neste assunto foi o caso de um músico que foi proibido de atuar na região do Bulevar Braguinha, sob pena de ter seu instrumento musical apreendido. “Eles disseram que ele poderia apresentar-se, mas não poderia receber doações em dinheiro, mesmo que isso fosse feito de maneira totalmente espontânea por parte dos pedestres”, explica o vereador. “A Legislação especifica que a arrecadação de dinheiro não pode ser feita nas vias por onde passam os veículos, porém em calçadões e praças a apresentação de artistas amplamente aceita em grandes cidades pelo mundo”, defende.

Em resposta dada a requerimento de Péricles, a Prefeitura tenta justificar esse tipo de repressão – que é feita por fiscais apoiados por guardas municipais - alegando que estas apresentações contrariam a Lei Municipal nº 4828/95, que em seu artigo 1º diz que “fica proibida a prática de atos de comércio, propaganda, distribuição de folhetos, arrecadação de ajuda financeira ou de qualquer espécie nos cruzamentos das vias públicas da cidade”. Péricles contrapõe a Prefeitura e ressalta que receber dinheiro de forma voluntária como recompensa por apresentações não se trata de ato de mendicância. O vereador salienta que este tipo de apresentação é garantida pela Constituição em seu artigo 5º, que diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". A Prefeitura, por sua vez, afirma que mesmo em calçadões ou praças, as apresentações não podem envolver ganho financeiro.

Segundo Péricles, o Decreto nº 23.431, que também é usado pela Prefeitura como forma de atestar a atuação da Guarda Municipal na coação dos artistas de rua, não possui em seu texto qualquer menção aos artistas. “O decreto foca na atuação de ambulantes irregulares e atos de comércio nos cruzamentos de via públicas. Apresentar-se num calçadão de forma alguma se enquadra neste contexto”, defende.

Diante dos questionamentos de Péricles a respeito das apreensões de objetos ligados às apresentações, a Prefeitura responde que instrumentos musicais e outros utensílios que forem apreendidos podem ser recuperados mediante pagamento de multa ou, se não houver interesse do artista em reavê-los, eles serão destinados a entidades assistenciais que possam ser beneficiadas.

Na visão do vereador, a coação aos artistas inibe a democratização da cultura. “Desde que não comprometam o trânsito, desde que não se apresentem em cruzamentos de vias públicas e não coajam a população a entregar-lhes dinheiro, os artistas devem ser incentivados e não coagidos. A repressão é um retrocesso que fere a liberdade de expressão. Artista promove arte, não mendicância. O dinheiro dado pela população é uma forma de reconhecimento e não assistencialismo”.

(Assessoria de imprensa – vereador Péricles Régis – MDB)

 



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