7/8/2012 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba
Anselmo Neto (PP) é autor de dois projetos em pauta que alteram a Lei nº 9413 de dezembro de 2010
A Lei do Motofrete promulgada em dezembro de 2010 deverá sofrer novas modificações nesta terça-feira, 7, com a discussão de dois projetos de lei do vereador Anselmo Neto (PP). Entre as mudanças propostas está nova prorrogação de 180 dias a partir de 6 de setembro para que a lei entre em vigor.
Outro projeto retira a exigência do prazo máximo de oito anos, a partir da fabricação, para utilização da motocicleta na atividade; passa a exigir o uso de coletes apenas a noite; permite o uso de antena corta pipa retrátil; assim como o uso de baús para transporte de alimentos.
As mudanças propostas foram retiradas de audiência pública realizada na Câmara em 26 de maio com a participação de motociclistas. Segundo o autor, as alterações foram encaminhadas ao Executivo. “Aguardamos por muito tempo, sem resposta, o estudo e manifestação da URBES referentes a essas propostas, o que nos impulsionou a apresentar a propositura como forma legítima de adequar a lei às peculiaridades de nosso Município”, justifica o vereador autor.
Regulamentação: A Lei nº 9413, que regulariza o serviço de motofrete em Sorocaba, foi promulgada em dezembro de 2010, inicialmente prevista para entrar em vigor em 180 dias, já prorrogados. De autoria do prefeito Vitor Lippi (PSDB), a proposta foi idealizada pelo vereador Anselmo Neto (PP) e prevê direitos e deveres aos condutores, além de regras e penalidades.
Segundo a lei, o serviço de transporte de pequenas cargas como objetos, documentos, alimentos, medicamentos e até animais - desde que acondicionados em compartimento próprio - poderá ser prestado por empresa ou profissional autônomo devidamente inscrito no Cadastro da Secretaria de Finanças, mediante autorização municipal.
Devido à emenda do vereador Francisco França (PT), a lei proíbe o transporte remunerado de passageiros, conhecido como mototáxi. Assim que colocada em prática, a fiscalização e o gerenciamento do serviço, assim como a aplicação de penalidades como advertência, multa, suspensão e até cassação de alvará, será de responsabilidade da URBES.
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